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O autoritarismo e os seus abnegados não suportam ser controlados

"Decisões judiciais, nos modelos democráticos, devem ser impugnadas mediante a apresentação dos recursos judiciais cabíveis e não através de ataques pessoais aos magistrados, ainda mais quando a difamação parte de um chefe de Poder". Leia o artigo de Adeildo Nunes

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Adeildo Nunes

Publicado em 15/04/2021 às 6:06
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Nos modelos autoritários de governo, em que o poder político é centralizado nas mãos dos que combatem o regime democrático e a participação popular, uma das primeiras iniciativas dos governantes e dos seus seguidores é atacar, denegrir, combater e se possível extinguir as funções do Poder Judiciário, que possui a relevante missão de dar a cada um o que é seu, no âmbito do devido processo legal e mediante a prolação de uma decisão judicial, comumente amparada na lei e na prova colhida em cada situação concreta. O certo é que o autoritarismo e os seus abnegados não suportam ser controlados pelos seus atos ilegais praticados, mormente quando a decisão judicial é contrária aos seus interesses pessoais e políticos.

Desde a ascensão do presidente Bolsonaro ao poder, o Judiciário brasileiro - principalmente o Supremo Tribunal Federal e os seus ministros - passou a ser criticado ferrenhamente pelas suas decisões monocráticas e aquelas adotadas pelo seu plenário, sempre que a decisão contraria os interesses do atual governo central. O próprio presidente da República já participou ativamente de manifestações antidemocráticas pugnando pelo fechamento do STF, sem contar que constantemente seus ministros e familiares são ameaçados na sua integridade física, coisa inédita na história da Suprema Corte.

Levando-se em conta que o STF autorizou, recentemente, a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para apurar possíveis irregularidades na condução da pandemia da Covid-19, praticadas por agentes do governo federal, o chefe do Poder Executivo atacou, publicamente, o ministro Roberto Barroso, uma conduta reprovável, autoritária e inédita na vida nacional, que compromete, sobremaneira, a independência dos Poderes da República, aliás uma atitude catastrófica que se insere no rol dos crimes de responsabilidade por parte do presidente, o que enseja na decretação do impeachment presidencial.

Decisões judiciais, nos modelos democráticos, devem ser impugnadas mediante a apresentação dos recursos judiciais cabíveis e não através de ataques pessoais aos magistrados, ainda mais quando a difamação parte de um chefe de Poder.

Em 2005, 2007 e 2014, o STF já havia autorizado a abertura de CPIs. Vale lembrar que em dois anos na presidência, já existem 107 pedidos de impeachment de Bolsonaro, todos adormecidos no gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, aguardando autorização para o início das investigações.

Adeildo Nunes, advogado

 

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