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Compra de vacinas contra covid-19; o fato, a versão, o provérbio

Diz um provérbio chinês que "todos os fatos têm três versões: a sua, a minha e a verdadeira". A questão da compra ou não de vacinas, sem concorrência com o SUS, ilustra bem essa máxima.

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Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

Publicado em 20/04/2021 às 6:17
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Diz um provérbio chinês que "todos os fatos têm três versões: a sua, a minha e a verdadeira". A questão da compra ou não de vacinas, sem concorrência com o SUS, na guerra que já dura para lá de ano contra a covid-19, ilustra bem essa máxima.

A OAB não fugiu à responsabilidade e travou o debate sob duas perspectivas bastante defensáveis, a saber:

(1) diante dos números da pandemia no País, far-se-ia hora de iniciar estudos para futura compra de vacinas para a Advocacia, doando-se 50% das doses ao SUS e entregando-se as doses aos Advogados apenas quando exaurida a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde;

(2) a imperar a perspectiva um, a classe dos Advogados estaria se atravessando na frente de milhões de concidadãos que aguardam a fabricação de imunizantes para serem vacinados. Fora isso, se pessoas jurídicas de direito privado pudessem adquirir as vacinas no mercado, sua oferta diminuiria para o SUS e o preço subiria, o que seria indefensável.

Sagrou-se vitoriosa, por maioria, a tese um. Só que o direito é dinâmico. Nessa pisada, segue válido perquirir: é ou não a OAB mais que um conselho classista? Sim, é. Deve ou não o acesso à saúde ser universal? Sim, deve. Excetuados os grupos prioritários, pode alguém se invocar mais vacinável que outrem? Não, não pode. Daí porque jamais aqui haveria uma "Escolha de Sophia".

E isso por que a missão da OAB não se resume aos seus; ela transpõe suas muralhas. A Advocacia compõe a sociedade, não é uma elite à sua margem. As garantias do artigo 5 da Constituição são de e para todos.

O fato é que tripulamos o mesmo barco. Esforcemo-nos então para que ele chegue à costa, e nos salvemos, e não que afundemos em desespero, após remarmos por dias e dias em vão, em direções contrárias.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

  *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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