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Federalismo e a pandemia de covid-19

"Chega em boa hora a obra "A experiência dos Estados no enfrentamento da pandemia da covid-19", projeto organizado pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg)". Leia o artigo de Ernani Medicis

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Ernani Medicis

Publicado em 04/05/2021 às 6:13
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Chega em boa hora a obra "A experiência dos Estados no enfrentamento da pandemia da covid-19", projeto organizado pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) voltado à discussão dos diversos desafios jurídicos e institucionais atravessados por cada um dos entes federativos no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

O referido livro, com que tivemos a oportunidade de contribuir com um capítulo, dispôs-se a discutir o federalismo, erigido à categoria de cláusula imodificável (pétrea) em nossa Constituição da República de 1988. O ideal federativo, cujas raízes modernas se deixam reconduzir ao constitucionalismo norte-americano, sugere uma vontade associativa dirigida à realização de interesses comuns. Os governos de todos os níveis, coordenadamente, assumem obrigações conjuntas em questões fundamentais para o país. E a saúde pública e a vida humana inserem-se, claro, entre elas.

Passado mais de um ano de pandemia, os brasileiros infelizmente ainda não têm visto atuação consistente e coordenada do governo federal, o que se reflete na carência de insumos hospitalares e de vacinas.

Os Estados, por sua vez, na sua grande maioria, não se deixaram pautar por essa letargia inconstitucional federal, catalisadora da crise sanitária brasileira. Antes, atuaram no limite de suas competências constitucionais em prol da saúde pública e da vida humana, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal.

Mesmo o STF, chanceler do pacto federativo brasileiro, tradicionalmente tão refratário às autonomias locais estaduais e municipais em benefício de uma leitura mais uniformizante da Constituição, reconheceu o ponto de inflexão a que chegamos e rompeu com sua tendência centralizadora na interpretação constitucional.

O enfrentamento da pandemia marcou, portanto, a história do constitucionalismo brasileiro, pondo em evidência um protagonismo dos Estados que se mostrava um tanto esquecido, com diversas ações e medidas descentralizadas para salvar vidas e promover a saúde. Um federalismo "estadualizado", com o protagonismo dos Estados. Não mais um federalismo "federalizante".

Ernani Medicis, procurador-geral do Estado de Pernambuco e Marcelo Casseb é procurador do Estado de Pernambuco

  *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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