Discutir voto impresso é vexatório, antidemocrático e compromete o princípio constitucional
Se aprovada a sua criação, com todos os xingamentos odiosos que advirão, a nossa Corte Constitucional certamente saberá manter a sua missão de guardiã da Constituição
As primeiras 70 mil urnas eletrônicas produzidas no país foram utilizadas pela Justiça Eleitoral durante as eleições de 1996, quando 57 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores puderam proporcionar o exercício e a totalização dos votos por meio eletrônico, dispensando as malfadadas cédulas manuais, que davam ensejo a inúmeras fraudes, por conseguinte contrariando a vontade do eleitor e provocando uma série de denúncias e de recursos eleitorais, assoberbando, ainda mais, a Justiça Especializada. A criação das urnas eletrônicas deu-se mediante a edição de Resolução por parte do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a Lei nº 10.408, de 2002, pela primeira vez na nossa história legislativa, deu-se a introdução da impressão do voto eletrônico, contudo, a Lei nº 10.740, de 2003 revogou essa obrigatoriedade. A Lei nº 12.034, de 2009, restabeleceu a impressão do voto, que deveria ser implementada a partir das eleições de 2014. Por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.543), no final de 2013, essa impressão foi julgada inconstitucional, por violação ao princípio constitucional do sigilo do voto.
Ocorre, porém, que a Lei nº 13.165, de 2015, estabeleceu que para as eleições de 2018 a urna eletrônica deveria imprimir o registro de cada voto, que seria depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado, que não chegou a ser viabilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por absoluta falta de recursos financeiros. Por fim, em 09/2020, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 13.165, sobre a impressão do voto.
Seguindo os ideais do confronto direto com o STF e com os seus ministros, atitude que vem sendo adotada pelo atual governo federal e pelos seus seguidores, aliás, posição coerente com os regimes autoritários, por incrível que pareça, a introdução do voto impresso está voltando à pauta de discussões no Parlamento, uma decisão política vexatória, antidemocrática e que compromete o princípio constitucional da separação dos Poderes, já que a Corte Suprema, em duas oportunidades, já pacificou o seu entendimento sobre a matéria.
Se aprovada a sua criação, com todos os xingamentos odiosos que advirão, a nossa Corte Constitucional certamente saberá manter a sua missão de guardiã da Constituição, obra jurídica que o fascismo jamais admitiu, pois a supremacia de um Poder sobre os demais é uma das suas características.
Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado