As regras para geração distribuída da energia solar podem mudar
A política vigente é elitista e pode levar o sistema a um colapso. A disseminação da geração distribuída ainda não consegue alcançar os menos favorecidos.
Muitos têm festejado a adesão ao regime da geração distribuída de energia elétrica. Funciona assim: o consumidor investe em uma planta fotovoltaica (financiada em suaves prestações) para suprir as respectivas necessidades energéticas. Como a energia não pode ser armazenada, a legislação permite que a produção excedente seja colocada na rede geral de distribuição: um "crédito" apto a ser consumido à noite ou em períodos chuvosos.
Poucos sabem, contudo, que não há direito adquirido ao regime jurídico em vigor e que as regras do jogo, muito em breve, devem mudar. Tramita em regime de urgência o PL nº 5.829/2019 que trata do marco legal para o segmento. Hoje, os clientes que instalaram os seus sistemas de geração nada pagam pela utilização da infraestrutura necessária ao escoamento da energia por eles produzida.
Ocorre que somos nós, usuários, que rateamos em nossas contas de energia o ônus da manutenção da imensa rede de distribuição. Em analogia com uma via pedagiada, é como se apenas os "carros" da geração distribuída não pagassem o pedágio, enquanto todos os demais suportam coletivamente os custos de manutenção da rodovia.
O objetivo inicial da política foi fomentar a geração de energia solar, e isso já é uma realidade. Os custos para a produção doméstica, outrora caríssima, representa agora uma fração do que foi outrora, tornando compreensíveis os debates para a revisão de um incentivo que já custou cerca de R$ 2,5 bilhões, podendo chegar aos R$ 134 bilhões nos próximos 30 anos.
A política vigente é elitista e pode levar o sistema a um colapso. A disseminação da geração distribuída ainda não consegue alcançar os menos favorecidos. Enquanto os ricos avançam instalando os seus painéis solares, sem pagar pela utilização da rede, os mais pobres, alijados de tal possibilidade, são obrigados a ficar no mercado cativo, arcando com o crescente aumento da conta mensal provocada pela redução do total de pessoas participantes do rateio dos custos de distribuição. As concessionárias, por sua vez, amargam a perda de clientes e de receita, perturbando o planejamento dos negócios e fazendo periclitar a viabilidade dos contratos de concessão em vigor.
O debate da proposta, assim, interessa muito à Sociedade. A sustentabilidade da política energética renovável depende de um marco legal que, debatido sem açodamento, atenda à indispensável segurança para todos os atores: os titulares das unidades de geração distribuída, as concessionárias, mas, sobretudo, para os usuários de baixa renda.
Ronnie Preuss Duarte, advogado e presidente do Conselho de Gestão na Lide Pernambuco