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As ameaças de Bolsonaro e as consequências a ele mesmo

Qualquer conduta do presidente da República que resulte em violação ao livre exercício do Poder Legislativo ou do Judiciário e, principalmente, que enseje no descumprimento de ordem judicial, implicará na prática de crime de responsabilidade

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Adeildo Nunes

Publicado em 13/05/2021 às 6:00
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Como costumeiramente acontece, o presidente Jair Bolsonaro, em pronunciamento recente para alguns dos seus seguidores, nas proximidades do Palácio da Alvorada, em Brasília, por discordar da científica afirmação de que a aglomeração humana, com ou sem o uso de máscaras, é um forte aliado da infecção provocada pela covid-19, ameaçou publicamente - com enorme repercussão internacional - editar Decreto proibindo em todo país o uso do lockdown, que alguns governadores e prefeitos têm adotado, no afã de reduzir as graves consequências da pandemia que já tirou a vida de 430 mil brasileiros de todas as idades.

O modelo autoritário de governo que Bolsonaro tem o prazer de alimentar, porém, que foi a sua mais veemente plataforma política durante as eleições de 2018, já não desperta temor em grande parte da população brasileira, principalmente quando o presidente ameaça praticar determinados atos que todos sabemos ser impossível de concretizá-los.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, "ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Significa, assim, que a edição de qualquer Decreto não tem o condão de obrigar ninguém a cumprir o seu conteúdo, pois somente a lei vigente, aprovada pelas nossas Casas Legislativas e sancionada pelo chefe do Poder Executivo, obriga a todos, indistintamente.

Mais tormentoso foi, no mesmo pronunciamento, o presidente da República afirmar que "ninguém será capaz de modificar o seu Decreto", quando se sabe que qualquer juiz, de todas as instâncias, num caso concreto, poderá declarar a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou municipais. Depois, cabe privativamente ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle concreto e abstrato de toda legislação federal e estadual, seja aquela aprovada por suas Casas Legislativas ou de iniciativa dos chefes do Poder Executivo, seja dos seus ministros ou agentes públicos ou, ainda, de atos normativos expedidos por qualquer autoridade no exercício de atividade vinculada à administração pública federal ou dos estados.

Cabe lembrar, por último, que qualquer conduta do presidente da República que resulte em violação ao livre exercício do Poder Legislativo ou do Judiciário e, principalmente, que enseje no descumprimento de ordem judicial, implicará na prática de crime de responsabilidade, ensejando na decretação do seu impeachment, sem contar as consequências de natureza penal.

Adeildo Nunes, advogado e professor

 

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