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Dia Estadual de Prevenção à Pré-Eclâmpsia: responsabilidade de todos a qualidade de vida das gestantes, dos fetos e das famílias

Antes de impor deveres que se estendem desde que dá à luz, a maternidade merece o respeito a direitos básicos de saúde para a mãe e seus filhos

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PRISCILA KRAUSE

Publicado em 18/05/2021 às 6:15
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A proteção da vida desde a gestação é um dos deveres dos poderes constitutivos do Estado. Em todas as suas esferas, cumpre ao poder público promover medidas que estimulem a prevenção de doenças e sejam capazes de formar um círculo de bem-estar para que as gestantes e seus fetos tenham garantido o desenvolvimento adequado que antecipa o nascimento de uma vida saudável e plena de potencialidades.

Aproxima-se, em 22 de maio, a primeira edição da data estabelecida no ano passado no calendário de eventos e datas comemorativas de Pernambuco como o Dia Estadual de Prevenção à Pré-Eclâmpsia. Coincidente com o Dia Mundial da Pré-Eclâmpsia, a fim de que a sintonia da conscientização tenha repercussões mais duradouras para as pernambucanas. A lei, de minha autoria, por sugestão do Dr. Pedro Pires, presidente da Associação Pernambucana de Ultrassonografia e da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, é uma iniciativa que será estimulada em outros estados do País, com o intuito de ampliar a rede pela prevenção.

O monitoramento indispensável da rotina pré-natal detecta o aumento da pressão arterial e a presença de proteína na urina, sintomas da doença que acomete em torno de 5% das grávidas no Brasil. Seu diagnóstico precoce é essencial para evitar a eclampsia, que põe em risco a mãe e seu bebê.

Sem esse diagnóstico, podem surgir complicações sérias para a saúde da mulher, como edema cerebral e insuficiência cardíaca. O feto, por sua vez, pode sofrer consequências igualmente graves, como a interrupção de fornecimento de oxigênio e a prematuridade.

Ao propor a referida inserção na legislação, buscamos fazer uso do mandato parlamentar para criar a oportunidade da realização de atividades e palestras de caráter educativo e preventivo, de forma a mobilizar a coletividade para a importância do tema. Por outro lado, a data propicia a uma maior atenção dos meios de comunicação, assim como apela à sensibilidade dos governantes, no sentido de melhorar as condições requeridas para o diagnóstico precoce no atendimento às gestantes.

Antes de impor deveres que se estendem desde que dá à luz, a maternidade merece o respeito a direitos básicos de saúde para a mãe e seus filhos.

A redução dos riscos de prematuridade e de problemas sérios que afetam a qualidade de vida das gestantes, dos fetos e das famílias a partir do nascimento de uma criança, precisa ser vista como uma responsabilidade de todos nós.

Priscila Krause, deputada estadual.

 

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