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O período da guerra às drogas deve ser abolido

Em 1970 o Brasil tinha perto de 90 mil presos em seus estabelecimentos prisionais, mas em 1975 já eram 102 mil, graças ao mesmo critério adotado pelos norte-americanos

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Adeildo Nunes

Publicado em 20/05/2021 às 6:10
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A guerra às drogas, idealizada por Nixon nos anos 70 do século passado, significou o encarceramento em massa de pessoas viciadas e de traficantes de entorpecentes. Em 1970 os EUA tinham cerca de 1 milhão de presos. Em 1975 já eram 1,6 milhões de encarcerados, porque a política adotada por Nixon era o combate às drogas com o uso da prisão, fosse o indivíduo envolvido com substâncias tidas como entorpecentes. 60% das pessoas recolhidas à prisão tinham, em 1980, nos EUA, algum tipo de envolvimento com drogas.

Em 1970 o Brasil tinha perto de 90 mil presos em seus estabelecimentos prisionais, mas em 1975 já eram 102 mil, graças ao mesmo critério adotado pelos norte-americanos: viciados e traficantes de drogas, indistintamente, eram presos porque o país resolveu copiar o mesmo modelo que Nixon implementou.

O livro do advogado Plínio Leite Nunes, recentemente publicado pela editora Tirant, "A criminologia das drogas", um resumo significativo da sua tese de doutorado apresentado à banca de catedráticos em Direito da Universidade de São Paulo (USP), traz uma retrospectiva da história do proibicionismo que vigora e que ainda hoje é utilizado em vários recantos do mundo, suas consequências drásticas para a humanidade, comprovando, ademais, que os consumidores de substâncias entorpecentes são doentes sociais.

Especificamente sobre a proibição brasileira - embora tenha havido um avanço prudente em 2006, com a aprovação da Lei nº 11.343, quando pôs-se um fim na pena de prisão para os viciados, aplicando-se a pena restritiva de direitos e o tratamento médico-psiquiátrico - o autor da obra jurídica tece fundados argumentos que desembocam na assertiva de que o consumidor de drogas deve merecer do Estado um tratamento adequado para o seu quadro doentio, ao invés da sua criminalização que ainda hoje é vigente e permanece sendo constantemente utilizada pelos juízes, mercê da imposição de uma norma jurídica que de há muito deveria ter sido revogada pelo Congresso Nacional.

A legalização do consumo das drogas, outrossim. ao lado de um tratamento eficaz de responsabilidade do Estado, com um controle dos seus malefícios, como hoje já existe em Portugal e Espanha, com altaneiros resultados, são conclusões do autor em suas reflexões, demonstrando, lado outro, que o período da guerra às drogas deve ser abolido, porque não trouxe resultados convincentes que pudessem reduzir o cruciante problema social.

Adeildo Nunes, advogado e professor

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