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Voto impresso, jacaré e cloroquina

"Está em trâmite no Congresso, sob desservidor estímulo do Governo, uma PEC (135/2019) que restabelece no País o voto impresso". Leia o artigo de Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

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Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

Publicado em 29/06/2021 às 6:16
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Está em trâmite no Congresso, sob desservidor estímulo do Governo, uma PEC (135/2019) que restabelece no País o voto impresso.

Sem que se traga uma única evidência de fraude, põe-se em dúvida a legitimidade do voto eletrônico. Criação a que aderiu, anos depois, a biometria, dando ainda mais segurança ao processo.

Tudo aponta para um sistema altamente seguro, inclusive por que auditável, e transparente. As urnas enviadas aos TRE's possuem cerca de 30 camadas de segurança para proteger o sistema de qualquer tentativa de invasão e não são ligadas à internet, o que impede o acesso de hackers. Os procedimentos de segurança são conferidos ao menos 9 vezes, desde os 6 meses anteriores ao pleito até a divulgação dos resultados, tudo sob acompanhamento da Polícia Federal e de representantes de partidos políticos, universidades e da sociedade civil.

Mais: as urnas eletrônicas possuem um "chip" criptográfico de segurança. Qualquer tentativa de conectar dispositivo não autenticado e certificado pela Justiça Eleitoral resulta em falha, já que o chip não permite que dispositivos externos tenham acesso sequer à BIOS da máquina. Todo o barramento de comunicações passa, primeiro, pelo guardião criptográfico. Não há como conectar um modem externo ou um pen drive à urna eletrônica. Cada urna possui lacre inviolável assinado pelo juiz eleitoral e pelo promotor eleitoral. Nove lacres por urna.

Ora, ainda que houvesse (mas não há) a possibilidade de corromper o hardware; ainda que houvesse a possibilidade de adulterar o software (mas não há); haveria pelo menos duas medidas adicionais de segurança que inviabilizariam qualquer espécie de fraude.

A primeira medida: o boletim de urna. A segunda medida: o sistema de votação paralela, meio do qual, no dia da eleição, quando já preparadas e posicionadas as urnas, algumas são sorteadas de modo aleatório, depois recolhidas, lacradas, substituídas por urnas de contingência e levadas à sede dos cartórios eleitorais, onde, em procedimento público e filmado, essas urnas são objeto de eleição simulada.

O brado contra o voto eletrônico não pertence à tipologia do defensável, assim como a cloroquina para o enfrentamento da covid-19 e a ameaça de o indivíduo virar jacaré se tomar a vacina contra ela. Incrivelmente, mais do que existir quem defenda tais teses descabidas, existem aqueles que acreditam nelas. Contra, porém, a desinformação, o antídoto da informação. Contra as mazelas da democracia, mais democracia. Para trás, só quem se movimenta é o caranguejo. Pela preservação do voto eletrônico, referencial brasileiro para todo o mundo. Já deu a cota de retrocesso.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

 *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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