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No regulamento disciplinar do Exército, faltar à verdade é desvio inaceitável

"O regulamento disciplinar do Exército (RDE) elenca as transgressões disciplinares (ato ou omissão que não se configure crime). O primeiro item da lista, e mais contundente dentre os 113, é:"faltar a verdade". Esse desvio inaceitável tem caráter grave"

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OTÁVIO SANTANA DO RÊGO BARROS

Publicado em 03/07/2021 às 6:12
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Uma mentira aqui, outra ali, outra acolá. Uma mentira ontem, uma mentira hoje, uma mentira amanhã. Passamos a relativizar a verdade. Nos habituamos a conviver com o espetáculo circense de CPIs, com declarações maléficas de políticos e testemunhos inverossímeis de cidadãos sob juramento. Essa normalização não é atitude que a sociedade civil acate sem sofrer. Ela afronta também os homens das armas.

O regulamento disciplinar do Exército (RDE) elenca as transgressões disciplinares (ato ou omissão que não se configure crime). O primeiro item da lista, e mais contundente dentre os 113, é: "faltar à verdade". Esse desvio inaceitável tem caráter grave, sendo sancionado com reprimendas severas que incluem até a expulsão dos quadros da força. O sacerdócio castrense cultiva conceitos rigorosamente apoiados na ética, na moral e nos bons costumes, entranhados desde os bancos escolares na personalidade de seus integrantes. As paredes com o mármore oferecido pelo benemérito Henrique Lages para a construção da ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN) guardam, esculpidos a cinzel, os deveres que os cadetes de Caxias devem incorporar ao seu corpo físico e espiritual.

Muito cedo os perseguimos como eixo comportamental a ser trilhado. Se descarrilamos, ofendemos a instituição, suas tradições, seus líderes do passado e principalmente os companheiros que se esforçam por cumprir e fazer cumprir essas posturas inarredáveis. Eis a razão para nos incomodarmos com a simbiose que vem sendo observada, de forma intencional ou não, entre a decisão de uma pessoa ou grupo de pessoas oriundas da farda e o que defende o core das forças.

Diante de um desvio, que se inscreva na dívida ativa da sociedade o CPF desses transgressores. O CNPJ da "empresa" estará escudado por seculares valores herdados dos montes Guararapes, da batalha de Riachuelo ou das missões do 1º Grupo de Aviação de Caça - Senta Pua! Ao longo da formação e mesmo do exercício da profissão vão sendo corrigidos os erros e escoimados os incorrigíveis. É claro que a peneira moral, mesmo estreita, é passível de deixar escapar alguns inadequados. Mas eles não compõem "a guarda que não se rende" em defesa do bem maior: povo e território brasileiros.

Merece leitura o artigo do ex-ministro Raul Jungmann publicado no JC, na quinta-feira (01,07,2021), sobre o papel das Forças Armadas. Não se tome desvios amorais de pessoas, pelo todo das forças. Essas se mantêm no firme propósito de servir, como instituição de Estado, com isenção, transparência e legitimidade. Paz e bem!

Otávio Santana do Rêgo Barros, general de Divisão R1

 

  *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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