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Qual é o pior cenário para 2022, ano das eleições?

"Comecemos pelo artigo 142 da Constituição Federal. Lá, está dito que 'as Forças Armadas/FFAAs (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.' - essa última, usualmente conhecida pela sigla GLO". Leia a opinião de Raul Jungmann

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Raul Jungmann

Publicado em 15/07/2021 às 6:01
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Prever o futuro, traçar cenários, responde a uma angústia muito humana de controlar o tempo que não para, antecipar o que o destino nos reserva e a própria vida. Tarefa ingrata e traiçoeira, ainda que necessária e incontornável. E que, quase sempre, nos gera dissabores ao serem as nossas previsões, mais das vezes, desditas pelos fatos. "Se você quer fazer Deus rir, conte seus planos".

Ainda assim, qual o pior cenário para 2022, ano das eleições? Comecemos pelo artigo 142 da Constituição Federal. Lá, está dito que "as Forças Armadas/FFAAs (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem." - essa última, usualmente conhecida pela sigla GLO.

Ou seja, que as FFAA podem ser chamadas para garantir a lei e a ordem por qualquer dos três poderes - executivo, legislativo e pelo judiciário. E o que isso tem a ver com a atual conjuntura e, sobretudo, com as eleições de 2022? Imaginemos o seguinte cenário: o atual Presidente não se reelege e, como já vem fazendo, acusa o sistema eletrônico de votação de fraude, exigindo a anulação do pleito. Seguidores radicais do presidente - militantes, policiais, caminhoneiros etc., entram em choque com manifestantes da oposição. Temendo perder o controle da situação, o governador do estado liga para o Planalto e pede a intervenção das FFAAs, uma GLO, em suma. O Presidente não o atende e deixa os distúrbios seguir, que se alastram por outros estados.

O governador então, aflito, pede ao STF e ao Congresso, invocando o artigo 142 da Constituição, que tomem a iniciativa da garantia da lei e da ordem no seu estado, enviando as Forças Armadas. Um dos dois ou os dois poderes o fazem, porém nada acontece, porque o ato de engajar tropas, pô-las na rua, é privativo do comandante em chefe, o Presidente da República, e de mais ninguém. Está dado um gravíssimo impasse institucional. Isto porque, as FFAAs não podem agir autonomamente, se o fizessem estariam desrespeitando a Constituição, e nem o Congresso nem o STF detém poderes de movimentar tropas. Ah, dirão, mas descumprir ordem judicial é crime e dá em prisão. Nesse cenário que traçamos, quem a executará?

Desde já é necessário trabalhar com esse que é, sem dúvida, e sem alarmismo, o pior cenário. Ele é remoto? Sim. Mas, como afirmou o autor romano do IV século, Flávio Vegéncio, "se vis pacem, para bellum" (se queres a paz, prepara-te para a guerra), no caso, em defesa da democracia.

Raul Jungmann, ex-ministro da Reforma Agraria, Defesa e Segurança Pública

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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