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Sobre a trajetória de Marco Aurélio Mello no STF

"Cultor da liturgia e do bom vernáculo, através de votos articulados pontuou sua investidura de posições não raro contramajoritárias, em muitas das quais tendo se quedado vencido". Leia a opinião de Erik Limongi Sial

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JC

Publicado em 16/07/2021 às 6:23
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Completando 31 anos no STF, chegou a termo a judicatura do Min. Marco Aurélio Mello. Cultor da liturgia e do bom vernáculo, através de votos articulados pontuou sua investidura de posições não raro contramajoritárias, em muitas das quais tendo se quedado vencido.

A circunstância de se ver isolado em suas convicções não o curvou à busca do aplauso emotivo da sociedade, tanto que, mesmo sendo o sancionador da lei que deu azo à TV Justiça restou mais de uma vez na berlinda do gosto popular, que, pelo olhar leigo, o via como alguém aquém ou além do seu tempo.

Tendo presidido o STF, foi do assento no plenário que encarnava o seu melhor. Como relator, teve 129.100 feitos distribuídos a si, tendo sido o que mais julgou processos na Corte. Exarou 268.077 decisões.

Num colegiado de 11 quase potentados, notabilizou-se por inaugurar entendimentos que, não secundados pelos seus pares, com o passar dos anos se cristalizavam como jurisprudência, a exemplo da inconstitucionalidade do depósito prévio como requisito para apreciação de recursos junto ao INSS, bem como a necessidade de dar eficácia maior aos mandados de injunção, para sanar omissões legislativas, dentre outros tantos mais.

Mas certamente um caso que pontifica sua judicatura foi quando assentou que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não se subsumia a tipo penal, permitindo que grávidas em situação que tal pudessem legalmente receber a respectiva intervenção médica.

Se nem Cristo logrou unanimidade, não se pode esperar que um mortal o consiga, de modo que há aqueles que não comungam dos seus entendimentos, provando uma das facetas mais instigantes do Direito, a dialeticidade.

Como a história corre sem direito a "rewind", roga-se ao Criador que, para além do credo professado, aquele a ser investido na toga do Min. Marco Aurélio cultue o dogma da independência e equidistância, Tout Court.

Erik Limongi Sial, advogado e sócio fundador do Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia.

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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