Opinião

R(D)eforma tributária

"Embalada em uma correção insuficiente da tabela do imposto de renda, o projeto em discussão pode aumentar ainda mais a carga tributária, especialmente para profissionais liberais como advogados, médicos, odontólogos, contadores, dentre outros". Leia a opinião de Bruno Baptista

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BRUNO BAPTISTA

Publicado em 19/07/2021 às 6:45
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É um consenso que é preciso simplificar o nosso surreal sistema tributário e torná-lo mais progressivo, racionalizando-o e adotando, por meio dele, mecanismos de justiça fiscal. De acordo com o Banco Mundial, o Brasil é um dos 10 piores países do mundo para pagar tributos, ocupando o 184º lugar entre 190 países. Porém, de concreto, entre o que já foi proposto como reforma tributária pelos diversos governos que se sucederam e o que efetivamente torna-se regra, pouco se avançou neste sentido.

O tema, mais uma vez, voltou à baila. A Câmara dos Deputados iniciou a discussão sobre o Projeto de Lei nº 2337/2021, de autoria do Poder Executivo, que propõe mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. O governo vem tratando a proposta como "a segunda fase da reforma tributária". Uma hipérbole. Embalada em uma correção insuficiente da tabela do imposto de renda, o projeto em discussão pode aumentar ainda mais a carga tributária, especialmente para profissionais liberais como advogados, médicos, odontólogos, contadores, dentre outros. Vai na contramão do que a sociedade espera.

Um exemplo claro é a tributação de lucros e dividendos. Pelo projeto, passa-se a tributar dividendos e lucros pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, isentando microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de R$ 20 mil por mês. O projeto também tributa os dividendos distribuídos que não tenham sido apurados na forma da legislação comercial como pagamentos a beneficiários não identificados, com alíquota de 35%. E pior: a redução do imposto de renda de pessoa jurídica não é proporcional à criação da incidência na distribuição de lucros. A proposta soma as alíquotas de IRPJ (15% 10%) e CSLL (9%) à tributação dos dividendos (20%), chegando-se a 49% de incidência tributária, de modo que apenas estes tributos podem comprometer metade da renda do prestador de serviço.

A Ordem dos Advogados do Brasil, como entidade representativa da sociedade civil, mas também de milhares de profissionais liberais, está atenta a este debate, principalmente aos detalhes que fogem da avaliação macro sobre o tema. A dupla tributação dos profissionais liberais - tanto pela incidência de impostos na distribuição de lucros e dividendos quanto na tributação da renda da pessoa jurídica - pode levar ao desestímulo à formação de sociedades profissionais, inibindo o desenvolvimento deste segmento, estimulando a distribuição disfarçada de lucros e até a informalidade.

Visando contribuir com o debate, a Ordem propôs ao Poder Legislativo mudanças na proposta enviada pelo Executivo a fim de que a revogação da isenção de dividendos seja excepcionada para os profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, que já sofrem com a carga tributária do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS. Evita-se, assim, a dupla tributação e de modo regressivo, que tanto mal faz para o setor de serviços e para a sociedade, de maneira geral, para que tenhamos uma reforma de verdade.

Bruno Baptista, advogado e presidente da OAB/PE

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