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A participação de agentes de Estado na política

"Em defesa da natureza e da necessidade de fortalecimento do Estado e das carreiras típicas, aqueles que cruzassem a linha que os separa da política não deveriam retornar às suas funções e/ou cargos anteriores". Leia a opinião de Raul Jungmann

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Raul Jungmann

Publicado em 29/07/2021 às 6:00
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Carreiras estatais típicas são aquelas relativas a atividades exclusivas de Estado. Devem seus agentes entrar na política disputando cargos e, após, tendo sucesso ou não, retornarem às suas funções estatais anteriores? A Proposta de Emenda Constitucional 21 de 2021, da deputada Perpétua Almeida, ora em tramitação no Congresso Nacional que visa a regulamentação da participação de militares da ativa em cargos de natureza civil, não tem o propósito de responder a tão abrangente e complexo tema. Mas deverá suscitá-lo, por ser ele essencial para estabelecer limites à participação de agentes de Estado na política e, em decorrência, elevando o risco de uma contaminação de carreiras e instituições que devem manter-se distantes da atividade política.

Se a expressão "carreiras de Estado" encontra-se em diversos artigos da Constituição, mesmo após a reforma administrativa e da emenda constitucional 19 de 1998, consignada no artigo 247 da Carta, a definição de quais carreiras são de Estado permanece imprecisa, dado que o Congresso ainda não as regulamentou em lei complementar, e o seu conceito é objeto de debate em curso. O resultado é que não se fixou constitucionalmente quais carreiras são de Estado, nem se uniformizou no tratamento destas, face à participação ou não na política eleitoral e representativa. Assim, enquanto juízes e promotores, por exemplo, têm que deixar definitivamente suas respectivas carreiras, caso desejem se candidatar a um posto eletivo, militares e policiais podem continuar a fazê-lo, ainda que com restrições.

Exemplificando, policiais civis e militares, com mais de dez anos de serviço, se candidatam e, elegendo-se ou não, têm retorno legal facultado às suas respectivas instituições. Muitas vezes, depois de levarem adiante um projeto eleitoral, exercendo no seio das suas corporações ações de cunho político, em detrimento das regras, impessoalidade e independência que devem presidir atos e juízos de agentes de Estado. No nosso entender, e em defesa da natureza e da necessidade de fortalecimento do Estado e das carreiras típicas, aqueles que cruzassem a linha que os separa da política não deveriam retornar às suas funções e/ou cargos anteriores. O que seria bom para o Estado, governos e para a democracia.

Raul Jungmann, ex-ministro da Defesa

  *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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