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Célio Avelino: CPI da Covid e abuso de autoridade

"Nesse objetivo de obter dividendos políticos, vemos essa CPI cometer toda sorte de abusos, esbanjando autoritarismo e desconhecimento jurídico". Leia a opinião de Célio Avelino

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CÉLIO AVELINO

Publicado em 11/08/2021 às 6:14
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A Comissão Parlamentar de Inquérito criada no Senado Federal para apurar as ações e omissões do Governo Federal em relação à pandemia, revelou, logo no início dos trabalhos, que já tem a sua conclusão: o Relator, o Senador Renan Calheiros, exibe uma placa em sua mesa com o número atualizado de mortos pela pandemia, numa clara demonstração de que há culpados por essas mortes. A denominada CPI da Covid, transmitida ao vivo pelas Televisões, dá picos de audiência, rivalizando com o Big Brother. Presidente e Relator dessa CPI, antes de inquirir testemunhas ou investigados, fazem longos pronunciamentos perante as câmeras de televisão. O Senador Renan Calheiros, Relator da CPI, chegou ao ponto de, abrindo o "Instagram", fazer perguntas enviadas pelos internautas. Por sua vez, os Senadores denominados "governistas", de igual modo, assumem posição de defesa intransigente do Governo Federal, especialmente do Presidente Jair Bolsonaro, o que dá bem o tom dessa CPI: o combate à pandemia não faz parte dos seus objetivos, mas, pura e simplesmente, a obtenção de dividendos políticos. Nesse objetivo de obter dividendos políticos, vemos essa CPI cometer toda sorte de abusos, esbanjando autoritarismo e desconhecimento jurídico.

Por diversas vezes o Presidente, o Senador Omar Aziz, entendendo que a testemunha está mentindo, a "aconselha" a falar o que considera a verdade. Em outras oportunidades, indaga a opinião da testemunha sobre determinado fato, o que revela o seu total desconhecimento do assunto. A testemunha presta declarações sobre o que souber e lhe for perguntado, não para ouvir conselhos, nem, tampouco, manifestar a sua opinião sobre fatos ou pessoas. Isso é proibido por lei. "O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato" (Código de Processo Penal, artigo 213).

Nessa linha de autoritarismo e desconhecimento jurídico, o Presidente da CPI chegou ao cúmulo de criticar um investigado por ter ingressado com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que lhe fosse garantido o direito de ficar calado. Entendeu o Presidente da CPI que o investigado Carlos Wizard, por ter exercido o seu direito de ficar em silêncio, "amarelou" e "não teve coragem de falar", o que, a par de demonstrar desrespeito ao interrogado, revela um autoritarismo inaceitável, principalmente em um parlamentar. Inimaginável que uma pessoa, usando o seu direito ao silêncio previsto na Constituição, seja desrespeitada publicamente e o seu ofensor fique impune. Recentemente, ao "dar voz de prisão" a uma testemunha, que, segundo seu entendimento, faltou com a verdade, o Presidente da CPI demonstrou, mais uma vez, todo o seu autoritarismo. O crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal.

Célio Avelino, advogado e membro efetivo da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas.

 *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

 

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