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Desfile militar em Brasília e revogação da Lei de Segurança Nacional

"O mundo assistia, pasmado, uma das páginas mais sombrias e tristes da história brasileira, no momento em que a Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi tomada por tanques de guerra, com a participação de parte das nossas Forças Armadas, tudo com a aquiescência do presidente". Leia a opinião de Adeildo Nunes

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Adeildo Nunes

Publicado em 12/08/2021 às 6:06
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No mesmo dia em que o Senado Federal discutia e votava o Projeto de Lei nº 2.108/2021, que estabeleceu novas regras em relação aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, pondo um fim na famigerada Lei nº 7.170, de 1983, a denominada "Lei de Segurança Nacional", um entulho autoritário e nefasto, que teve o seu auge no período da ditadura miliar (1964/1986) e, no mesmo instante em que o plenário da Câmara dos Deputados rejeitava a introdução do voto impresso nos destinos do processo eleitoral brasileiro, o mundo assistia, pasmado, uma das páginas mais sombrias e tristes da história brasileira, no momento em que a Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi tomada por tanques de guerra, com a participação de parte das nossas Forças Armadas, tudo com a aquiescência do presidente da República, o mais forte aliado de todos aqueles que pretendem romper o nosso Estado Democrático.

A Lei de Segurança Nacional prestes a ser revogada - de trágicas consequências para a integridade física e moral dos brasileiros - descrevia os presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, como seres humanos invioláveis em suas condutas sociais, praticamente isentando-os de processos penais, mesmo que viessem a praticar crimes bárbaros, pois, à luz das suas disposições, os chefes dos Poderes da República eram considerados, para a lei, exclusivamente pessoas vitimadas pelo terrorismo, mas jamais criminosas. Caluniar ou difamar quaisquer dessas autoridades, às vezes sem o devido processo legal, importava em crime de extrema gravidade e com pena rigidamente severa. Quando muito o julgamento desses processos era realizado na Justiça Militar, temida por todos, no auge da ditadura.

O novo texto aprovado pelo Parlamento, com esmero, combate os atentados à nossa soberania e integridade nacional, tipificando como crime a espionagem estrangeira, a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, a interrupção do processo eleitoral, a divulgação de mensagens falsas por qualquer meio de comunicação, visando obter vantagem eleitoral ilícita, de forma intencional, e quem impedir a livre manifestação pública pacífica, além de outras condutas delituosas que asseguram aos brasileiros os seus direitos e garantias individuais que estão previstos na Constituição de 1988, muitos deles que até então ficavam no papel, sem qualquer aplicação.

Adeildo Nunes, doutor e mestre em Direito

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

 

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