ARTIGO

A reforma tributária e a tributação sobre dividendos

"A proposta de reforma tributária (RT), com foco no IR, apresentada pelo Governo Federal, tributa os lucros e dividendos distribuídos aos sócios a partir de 2022". Leia o artigo de Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão

Imagem do autor Imagem do autor
Cadastrado por

CLÁUDIO SÁ LEITÃO, Bruno Feldman

Publicado em 21/08/2021 às 6:08
Notícia
X

A proposta de reforma tributária (RT), com foco no IR, apresentada pelo Governo Federal, tributa os lucros e dividendos distribuídos aos sócios a partir de 2022. Portanto, estão inseridas na RT, a tributação na distribuição de dividendos para os sócios das sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, conhecidas, como sociedades civis de profissionais liberais (SCPL). Essas SCPL, constituídas por profissionais liberais, como jornalistas, auditores, advogados, consultores, médicos etc., operam, muitas vezes, sob o regime de sociedade uniprofissional - SUP, efetuando o pagamento do ISS, por meio de alíquota fixa.

Essa tributação do ISS, de forma especial, é pelo fato de que a tributação não é pelo preço do serviço prestado, mas pelo trabalho pessoal realizado pelos integrantes da SCPL. Como os serviços prestados são pessoais, as SCPL não podem ter sócias pessoas jurídicas (PJ). Consequentemente, este tipo de sociedade não recebe aportes de capital nem investimentos de um sócio (PJ), que normalmente tem maior capacidade financeira para investir altos valores. Sendo assim, as atividades das SCPL não são empresariais e, por isto, não aplicam recursos para obter o retorno pelo capital investido, mas sim aplicam o tempo dos seus sócios, fruto do seu conhecimento intelectual, na execução de trabalhos profissionais, assumindo a responsabilidade técnica pessoal pelos serviços prestados. Sem considerar que os sócios das SCPL propiciam benefícios e ganhos para os empresários e bem estar para a sociedade em geral, durante o atendimento aos seus clientes. Ao introduzir a incidência de tributação sobre os dividendos para as SCPL, o governo está igualando situações desiguais, equiparando essas sociedades com poucos sócios com as grandes companhias que possuem milhões de dólares/reais investidos e dezenas/centenas/milhares de acionistas.

Em suma, a tributação para os sócios das SCPL é um retrocesso, pois está equiparando aos dividendos distribuídos aos acionistas de grandes companhias que investem os seus capitais no mercado de ações ou em atividades empresariais, na busca de retorno do capital investido. Por isso, foi apresentada uma proposta de emenda na PEC de RT, no sentido de manter a isenção de tributação da distribuição dos dividendos aos sócios das SCPL. Sendo aprovada, evitará o possível aumento de honorários na contratação de serviços, de forma a não onerar os clientes e nem prejudicar a sociedade em geral.

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão, sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

 

Tags

Autor