Advocacia e democracia

"Prerrogativas são para o Advogado o seu oxigênio. Seja sempre a democracia os seus pulmões". Leia a opinião de Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

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Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

Publicado em 24/08/2021 às 6:14
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Um dos temas sempre atuais ao macro debate do estado da arte da Advocacia é aquele ligado às suas prerrogativas.

Prerrogativas são mecanismos de proteção, de resistência e de dignificação. No caso, não só a serviço do ofício de exercer a postulação jurídica em nome de outrem, mas sobretudo do próprio jurisdicionado, por definição o elo mais vulnerável da equação, sendo o outro o Estado-Poder.

Já se tornou clichê o humor em cima da figura do Advogado, com as piadas ferinas que o associam ao sanguessuga e ao espertalhão, sem mencionar as velhas falácias de que a morosidade judiciária se deve em boa medida ao Advogado, como se fôssemos nós os que redigem as leis e como se prazos processuais só nós tivéssemos.

Esquecem-se os boquirrotos que, sem o Advogado, não existe Justiça e que, em um sem número de momentos-chave da história da civilização, o Advogado foi o grito que ecoou mais longe quando se pretendeu tratar o povo como massa de manobra ou oprimi-lo.

Nas ditaduras, por seu turno, o Advogado foi sempre aquele que, com coragem invulgar, foi às claras para denunciar a censura, as torturas, as prisões imotivadas, as perseguições, a violência estatal, não raro pagando por isso com a própria liberdade. Sei disso pela minha própria experiência familiar. Não estou romantizando.

Quando se busca criminalizar a atuação do Advogado a partir de quem seja o seu cliente, quando se impõem óbices ao seu trabalho, quando se agride com palavras, murros e pontapés o Advogado, quando se fixam honorários de sucumbência irrisórios, quando se cala a voz do Advogado na tribuna, quando se retarda a solução de uma lide, quando se faz "batida" em escritório de advocacia e se apreende o que nada tem a ver com a investigação, quando se quer violar sem justa causa o sigilo cliente-advogado, quando se faz perecer um direito por morosidade ou má vontade, é nessas horas que se constata a importância que têm as prerrogativas da Advocacia, voz constitucional da cidadania.

Prerrogativas são para o Advogado o seu oxigênio. Seja sempre a democracia os seus pulmões.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

 

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