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Mapeamento de dados e a LGPD

O caminho para a organização que deseja estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, sem dúvida, é ter conhecimento dos dados pessoais e dados sensíveis que coleta e trata

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Aurora Barros, Rogério Barbosa

Publicado em 16/09/2021 às 6:00
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O caminho para a organização que deseja estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, sem dúvida, é ter conhecimento dos dados pessoais e dados sensíveis que coleta e trata. E, com isso, conseguir a alocação regulatória adequada (consentimento ou exceções), visando à prestação de contas, transparência, equidade e responsabilidade social exigida no âmbito das organizações que pretendem ter perenidade no mercado.

O mapeamento de dados, dessa forma, é um ponto-chave no processo de adequação à LGPD. Esse processo consiste em identificar os dados pessoais e dados sensíveis que são coletados e tratados no dia a dia das organizações, nos encaminhamentos necessários ao bom andamento de suas atividades.

Apesar da aparente simplicidade da tarefa, é importante registrar que a organização precisa ter os seus processos mapeados, uma vez que, internamente, estão conectadas, muitas vezes por aplicações (softwares, programas de computador) que perpassam por vários setores e processos.

O fluxo de processos da organização é a base para o mapeamento dos dados. A dificuldade que se instala é que nem todas as organizações possuem seus processos mapeados. Mas a grande vantagem é que a LGPD vem reproduzindo um ambiente de governança, muito além do ambiente de dados, o que vem traduzindo em oportunidade para as organizações que veem esse caminho como propulsor para a organização inserida no mercado atual que cada vez mais exige dos seus clientes, consumidores e fornecedores a conformidade com as regras legais e éticas.

É sempre importante ressaltar que uma empresa que investe em conformidade legal e de governança constrói um ambiente de bem-estar e propósito, e isso é uma característica procurada por talentos, empreendedores, investidores e consumidores.

Aurora Barros e Rogério Barbosa, advogados

 

  *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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