ARTIGO

O Conselho da República

"Demonstrando completo desconhecimento da Constituição, o presidente, em seu comício de 7 de setembro, anunciou a convocação do Conselho da República, de forma equivocada, causando um imenso transtorno na classe jurídica nacional". Leia a opinião de Adeildo Nunes

Imagem do autor
Cadastrado por

Adeildo Nunes

Publicado em 23/09/2021 às 6:07 | Atualizado em 23/09/2021 às 6:43
Notícia
X

Criado pela Constituição Federal de 1988 (art. 89), o Conselho da República é um órgão superior de consulta por parte do presidente da República, no trato de relevantes questões relacionadas com uma possível intervenção federal, estado de defesa ou de sítio e, no caso de excepcional desestabilidade de quaisquer das nossas instituições democráticas. De logo, nota-se que o Conselho é um órgão de assessoria ao chefe do Poder Executivo Federal, presentes quaisquer das situações acima delineadas. O Conselho não tem poder decisório, pois é um órgão de assessoramento ao presidente, a quem cabe acatar ou não o parecer do Conselho.

O órgão é formado pelo próprio presidente da República - que detém o poder de convoca-lo e de presidi-lo - mas dele participam, também o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os líderes da minoria e da maioria da Câmara e do Senado, o ministro da Justiça e de seis brasileiros natos, maiores de 35 anos de idade, escolhidos pelo Parlamento e pelo presidente da República, para um mandato de três anos.

Após a vigência da Constituição de 1988, o Conselho da República só foi convocado e se reuniu uma única vez, na presidência de Michel Temer, quando o presidente decidiu intervir nas forças de segurança pública do Rio de Janeiro, no início de 2018. Como se observa, a convocação do Conselho é de ordem excepcional, e só pode ser realizada em situações comprovadas de crises políticas, estado de guerra ou desordem social.

Demonstrando completo desconhecimento da Constituição Federal, o atual presidente da República, em seu comício de 7 de setembro passado, publicamente, anunciou a convocação do Conselho da República, de forma equivocada, causando um imenso transtorno na classe jurídica nacional, mormente quando incluiu o presidente do Supremo Tribunal Federal como membro do Conselho. Depois, as graves promessas de um golpe de Estado, com a destituição do STF, naquele trágico 7 de setembro, partiram do próprio mandatário e de alguns dos seus adeptos. Significa dizer, por isso, que não havia motivo para a convocação do Conselho da República, porque a desestabilidade institucional foi provocada pelo próprio chefe do Executivo, no 7 de setembro, quando ele pregou o descumprimento de ordem judicial que partisse do ministro Alexandre de Moraes, embora a Carta à Nação, redigida por Temer, tenha amenizado o triste episódio.

Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado

 

Tags

Autor