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Organizações e conflito de interesses

"Conflito de interesses prejudica decisões e gera consequências que podem minar a reputação da organização". Leia o artigo de Eduardo Carvalho

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EDUARDO CARVALHO

Publicado em 24/09/2021 às 6:00
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O IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) conceitua que: "Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização." Ocorre, quando existem interesses secundários de uma pessoa que faça parte de uma organização, à qual ela deve lealdade - seu interesse primário. Entre os interesses secundários, incluem-se: apropriação indébita de ativos da empresa; utilização de informações privilegiada; uso do nome, da marca da entidade; contratações de serviços de parceiros e/ou de consultorias que a pessoa é sócia; troca de favores, na maioria dos casos, envolvendo politicos ou funcionários públicos; seleção de pessoas para ocupar funções que facilitam atos ilícitos; compras pessoais; vendas fraudulentas de bens móveis e imóveis.

Caso duas ou mais pessoas se unam para objetivos maléficos, conforme os casos expostos, que ferem os princípios da moral e ética, formou-se um conluio. A palavra vem do latim colludium, que significa um jogo coletivo ou uma conspiração. Em latim, colludium vem da raiz colludere, que tem o sentido de fazer planos secretos para fazer algo errado. O IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) estabelece que conselheiros e executivos das organizações associadas a ela, cumpram o Código de Conduta instituído pelo Instituto. Há também penalidades legais, civis, tributárias e criminais, a depender do caso.

Para organizações públicas, a Lei nº 12.813/2013 define que as consequências legais são gravosas, para o caso de conflito de interesse por agente público, ficando sujeito à demissão e a outras penalidades. Em um conselho, espera-se que todos os membros atuem eticamente. É dever de cada um, por meio de seu voto, garantir o exclusivo interesse da organização, nunca subserviente a nenhum outro interesse. Ter espírito de serviço à instituição e não esperar ser servido por ela. O código de conduta deve elucidar objetivamente como as pessoas envolvidas em possíveis conflitos de interesses devam proceder para se absterem de participar das deliberações, ou, em alguns casos, o afastamento da organização. As atas de reuniões das organizações devem descrever o caso. Em síntese, conflito de interesses prejudica decisões e gera consequências que podem minar a reputação da organização. O IBGC, a Board Source, entre outras entidades que zelam pela pratica da ética e longevidade das instituições de qualquer natureza jurídica, atestam que a credibilidade é o principal ativo de uma organização.

Eduardo Carvalho, Harvard University Fellow

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

 

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