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As penas restritivas de direito

"Com o fim de Segunda Guerra, os grandes penalistas do mundo passaram a pregar, cientificamente, o fim na pena de prisão, para tanto, substituindo-a, aos poucos, pela restrição de direitos, claro, relativamente àqueles crimes de média e de pequena potencialidade". Leia o texto de Adeildo Nunes

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Adeildo Nunes

Publicado em 30/09/2021 às 6:00
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Com o fim de Segunda Guerra Mundial (1945), os grandes penalistas do mundo passaram a pregar, cientificamente, o fim na pena de prisão, para tanto, substituindo-a, aos poucos, pela restrição de direitos, claro, relativamente àqueles crimes de média e de pequena potencialidade. Vários foram os motivos para esta pregação: a construção, reforma e a sua manutenção são caras, do ponto de vista financeiro, as pessoas que nela ingressam saem em condições sociais piores que aquelas registradas quando adentraram, enfim, constatou-se que o ambiente prisional é propício para acelerar os gastos públicos, sem nenhum retorno para a sociedade.

Os penalistas da época - principalmente os alemães - observaram que os índices de reincidência por parte daqueles que saiam da prisão eram alarmantes, comprovando, por isso, que a prisão, ao contrário do que é esperado pela lei, causa um mal social terrível à própria sociedade, que imagina ver um cárcere que puna e previna o cometimento de novos crimes, o que de fato nunca aconteceu, pois, contrariamente, a prisão sempre deu causa ao aumento da criminalidade, porque o ambiente prisional contribui para que o condenado de lá saía mais degenerado e coberto de revolta, tal é a forma como são tratados os reclusos, pelo Estado e pela própria sociedade.

Foi assim, pois, que as penas restritivas de direito foram sendo introduzidas no mundo, sendo certo que a França, em 1970, foi o primeiro país a adotá-las nos crimes de menor potencial ofensivo. Logo em seguida Estados Unidos da América, Japão e quase todos os países democráticos passaram a aplicar as penas restritivas de direito em substituição à prisão. No Japão, hoje, 75% dos delitos praticados, a restrição de direitos tem sido utilizada, reduzindo eficazmente os seus índices de criminalidade, enquanto a sua população carcerária caiu dos 250 mil detentos existentes em 1990., para os atuais 165 mil.

Essas penas restritivas de direito, contudo, só chegaram ao Brasil em 1995, com a Lei nº 9.099, quando foram criados os Juizados Especiais Criminais, oportunizando a celebração das transações penais entre o Ministério Público e o infrator, restando proibida a fixação da pena privativa de liberdade. Porém, no Brasil, ainda falta muita vontade política para atingir o objetivo maior dessa nova política criminal: o uso da prisão como última hipótese, porque ela é desumana e viola a dignidade das pessoas.

Adeildo Nunes, doutor e mestre em Direito

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

 

 

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