Opinião

Uma solução inovadora

"Em virtude da falta de uma metodologia de gestão de riscos, não é incomum escutarmos dos gestores que eles não estão conseguindo se envolver diretamente com o que foi planejado pelo órgão, pois a todo momento ele é requisitado para "apagar incêndio" através da resolução de problemas do dia a dia de trabalho". Leia o artigo de Tiago Fonseca

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Tiago Fonseca

Publicado em 18/10/2021 às 7:09
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No Estado de Pernambuco, as organizações públicas do Estado vem, de forma exitosa, implementando ferramentas para auxiliar na definição dos seus objetivos. Na etapa do planejamento, os órgãos desdobram os objetivos em metas mais específicas, sendo estruturados os processos internos e disponibilizados recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros, visando o alcance do norte traçado.

Entretanto, ressalta-se que existem fatores incertos, a que chamamos riscos, que podem comprometer a realização dos objetivos delimitados. Assim, é necessária a utilização de uma metodologia que permita, de forma estruturada e preventiva, identificar, avaliar e priorizar riscos relevantes, adotando um conjunto de medidas, aqui denominadas de controle, para reduzir ou mitigar a possibilidade do não alcance dos objetivos.

Assim, verifica-se que objetivo, risco e controle caminham juntos. Por melhor que sejam desenhados, os objetivos da organização e os meios de concretizá-los, é indispensável a existência de controles internos que sejam capazes de proporcionar à organização uma segurança razoável com respeito à realização de suas metas, visto que, ao longo do caminho, eventos diversos podem ocorrer e afetar adversamente a realização dos objetivos.

Em virtude da falta de uma metodologia de gestão de riscos, não é incomum escutarmos dos gestores que eles não estão conseguindo se envolver diretamente com o que foi planejado pelo órgão, pois a todo momento ele é requisitado para "apagar incêndio" através da resolução de problemas do dia a dia de trabalho. Acontece que, muitos desses problemas, não são nada mais do que a materialização de riscos que poderiam ser evitados caso a metodologia de gestão de riscos fosse utilizada.

Visando fomentar a utilização da Gestão de Riscos, o Decreto Estadual nº 46.855/2018 prevê que a alta administração das organizações da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos.

Nesse sentido, considerando a importância da metodologia para o atingimento dos objetivos da organização, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado está oferecendo Consultoria para Implementação da Gestão de Riscos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que engloba, dentre outros serviços, a realização de reuniões de conscientização com a alta gestão do órgão, demonstrando os conceitos e benefícios da gestão de riscos, além do treinamento da equipe envolvida, e ainda a disponibilização de modelos e instrumentos de trabalho da metodologia.

Assim, tendo em vista o leque de serviços que a SCGE irá disponibilizar para a implementação da Gestão de Riscos no órgão ou entidade, percebe-se que esse auxílio poderá potencializar o processo de ganho de conhecimento quanto ao tema, contribuindo assim, para o aumento da probabilidade de alcance dos objetivos traçados. O processo de Gestão de Riscos não garante por si só que a organização atingirá seus objetivos, no entanto, certamente, sem a utilização de uma metodologia, as organizações caminharão "no escuro" e terão mais dificuldade para responder às demandas da sociedade.

Tiago Fonseca, coordenador de avaliação e promoção de qualidade

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