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O processo de federalização de uma investigação criminal

"De 2004 e até os dias atuais, o STJ só autorizou três deslocamentos da investigação criminal, dos Estados para a Polícia Federal". Leia o artigo de Adeildo Nunes

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Adeildo Nunes

Publicado em 06/01/2022 às 6:16
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Com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, finda a 2ª Guerra Mundial, os países signatários dessa importante entidade de cooperação internacional, reunidos em Paris, em 1948, aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um documento que ainda hoje representa um marco em defesa dos direitos e garantias da pessoa humana e que vigora em todos os recantos do mundo. Como era de se esperar, o Brasil aderiu e assinou a Declaração, significando, assim, o seu firme compromisso com as regras ditadas pela Assembleia Geral da ONU. Aliás, nesse sentido, cumpre relembrar que a um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil é o respeito à dignidade humana (art. 1º, III, CF/1988).

Com a finalidade de preservar, ainda mais, a rigidez dessa obediência à dignidade humana, às vezes comprometida pela omissão dos Estados, a Emenda Constitucional nº 45/2004 introduziu a possibilidade de deslocamento para a Polícia Federal ou para a Justiça Federal, de uma investigação criminal e até de um processo penal, que venham sendo conduzidos pelos Estados, nas hipóteses de grave violação a direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

O incidente de deslocamento, porém, dependerá da iniciativa do Procurador Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem caberá decidir se a federalização da investigação ou do processo deve ser realizada, mediante decisão do seu colegiado, por maioria de votos.

De 2004 e até os dias atuais, o STJ só autorizou três deslocamentos da investigação criminal, dos Estados para a Polícia Federal, sendo certo que mais de 25 pedidos dessa natureza existem pendentes de apreciação judicial, inclusive aquele relativo à morte da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes, sem contar o número expressivo de incidentes que dependem de decisão do Procurador Geral da República. A transferência para a Polícia Federal, relativa ao caso Beatriz, morta aos sete anos de idade, em Petrolina-PE, em 2015, cujo inquérito policial já passou pelas mãos de oito Delegados da Polícia Civil, hoje com 24 volumes, certamente chegará às mãos do Chefe do Ministério Público Federal, a quem competirá decidir sobre a proposição do incidente de deslocamento junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Adeildo Nunes, consultor jurídico e professor

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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