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Nova lei de licitações e contratos

A iniciativa do legislador de enfrentar o problema é louvável. Mas a forma como o fez trouxe apreensão mesmo àqueles que sempre atuaram dentro de rígidos padrões éticos. É que a nova Lei utiliza termos imprecisos ao descrever as condutas dos projetistas agora consideradas crimes, além de deixar dúvidas se a intenção na omissão dos dados ou informações é elemento essencial para configurar o ilícito

GABRIELA DUQUE
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GABRIELA DUQUE
Publicado em 11/02/2022 às 0:00 | Atualizado em 11/02/2022 às 8:49
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Congresso Nacional precisa fazer necessária reforma tributária - FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Após mais de uma década de discussões no Legislativo, no dia 1° de abril de 2021 foi sancionada a Lei Federal nº. 14.133/2021, a conhecida nova lei de licitações e contratos administrativos. A norma foi festejada por diversos setores, por fornecer ao gestor público novas ferramentas para as contratações e avançar nos modelos tradicionalmente utilizados na seleção dos fornecedores da administração pública.

Para os projetistas, a notícia parece não ter sido tão boa assim. Na mira dos órgãos de controle (Ministérios Público e tribunais de contas) já há algum tempo, os profissionais e empresas responsáveis pela elaboração de projetos de obras públicas agora podem vir a ocupar o banco de réus e serem criminalmente punidos por "omissão grave de dado ou de informação", crime criado pelo art. 337-O da nova Lei.

Não há dúvidas que parcela dos problemas enfrentados em obras públicas no Brasil decorrem de erros de projetos. Também é fato que a elaboração de projetos propositalmente incompletos é uma forma utilizada para reduzir a competitividade em licitações ou proporcionar ganhos indevidos a construtores. São práticas ilícitas, que geram grandes prejuízos aos cofres públicos e devem ser duramente combatidas pelas autoridades competentes.

A iniciativa do legislador de enfrentar o problema é louvável. Mas a forma como o fez trouxe apreensão mesmo àqueles que sempre atuaram dentro de rígidos padrões éticos. É que a nova Lei utiliza termos imprecisos ao descrever as condutas dos projetistas agora consideradas crimes, além de deixar dúvidas se a intenção na omissão dos dados ou informações é elemento essencial para configurar o ilícito ou se o erro de projeto, com as características trazidas na norma, pode também ser assim reputado.

O cenário atualmente vivenciado no país traz preocupação adicional. A crise de confiabilidade pela qual passa a gestão pública aumentou o ímpeto acusatório. O fenômeno é natural (e compreensível) na sociedade, mas aqui parece influenciar também as instituições. A insegurança decorrente técnica legislativa aliada ao contexto exigirá dos projetistas uma maior disposição para assumir riscos ao se manter ou ingressar no mercado das contratações públicas.

Apenas o tempo dirá se a nova Lei mais serviu ao tratamento do problema alvo ou a afastar das obras públicas os bons projetistas receosos com os riscos desse mercado. O Judiciário, o próprio Ministério Público e entidades representativas do setor têm o papel e o desafio de não deixar que o tiro do legislador saia pela culatra.

Gabriela Duque, mestranda em Direito Administrativo pela PUC/SP e sócia do escritório Da Fonte Advogados.

 

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