OPINIÃO

Amparado na lei e na Constituição, o ministro Alexandre de Moraes não teve outra alternativa: ordenou o bloqueio no funcionamento do Telegram

Não fosse o gesto judicial do ministro Moraes, que exerce o controle de todos os atos antidemocráticos praticados nos últimos tempos, à vista de todos, a nossa democracia estaria mais capenga.

Adeildo Nunes
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Adeildo Nunes
Publicado em 24/03/2022 às 0:00 | Atualizado em 24/03/2022 às 10:58
NELSON JR/SCO STF
Moraes atendeu a um pedido da delegada federal Denisse Ribeiro - FOTO: NELSON JR/SCO STF
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No Estado Democrático de Direito - que nunca foi bem-visto pelos defensores do sistema ditatorial -, todos somos obrigados a cumprir as ordens judiciais expedidas no devido processo legal, independentemente do grau hierárquico do magistrado e do tipo de mandamento emitido, pois do contrário muitas serão as consequências por esse desrespeito, que aliás é próprio daqueles que têm interesse em vilipendiar a imagem e a supremacia das autoridades judiciárias.

Como é sabido, tramita junto à Polícia Federal, sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, uma investigação criminal envolvendo o desordeiro Allan dos Santos, um jornalista que costumeiramente teima em denegrir a imagem e a honra da Suprema Corte do país e dos seus ministros, em todos os recantos do planeta, disseminando notícias fraudulentas e demonstrando um menosprezo abominável ao Poder Judiciário brasileiro, atitudes que jamais foram vistas, com tanta intensidade odiosa, mesmo quando a democracia viu-se atropelada neste país. Segundo a investigação, Allan dos Santos utilizava a rede social telegram, para esses fins.

Durante o transcurso da apuração, em várias oportunidades, atendendo pedidos realizados pela Polícia Federal, encarregada da investigação, o ministro Moraes tentou notificar a plataforma para o esclarecimento de situações jurídicas necessárias ao bom andamento das investigações, sem sucesso, pois não eram identificados os verdadeiros responsáveis pela rede social, numa demonstração explícita de desrespeito e da desobediência às ordens judiciais emanadas da mais Alta Corte do país. O telegram, por isso, era o senhor absoluto das informações nele contidas, sem sofrer qualquer tipo de controle judicial.

Amparado na lei e na Constituição, o ministro Alexandre de Moraes não teve outra alternativa: ordenou o bloqueio no funcionamento do aplicativo. Essa atitude, extremamente excepcional, mas necessária, fez com que o aplicativo oferecesse todas as informações que haviam sido solicitadas pela investigação, inclusive com a designação de um representante legal no Brasil, ao tempo em que imediatamente fez cumprir todas as ordens judiciais que estavam pendentes de execução.

Não fosse o gesto judicial do ministro Moraes, que exerce o controle de todos os atos antidemocráticos praticados nos últimos tempos, à vista de todos, a nossa democracia estaria mais capenga.

Adeildo Nunes, advogado e professor

 

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