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Caso Daniel Silveira: na democracia há limites e Moraes não deixa normalizar o delito

No País onde o óbvio tem que ser reafirmado, urge que o cidadão, por que titular da fórmula que dá conteúdo ao Legislativo e Executivo, e, a partir deles, ao Judiciário, entenda que viver no Estado de Direito é se submeter a limites

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GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO ALVRES FREIRE

Publicado em 23/04/2022 às 10:32 | Atualizado em 23/04/2022 às 10:33
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O veredicto condenatório do STF contra Daniel Silveira retoma as temáticas da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para alguns sinônimos de cheque em branco.

Em um vídeo intitulado "Na ditadura você é livre, na democracia você é preso", publicado na internet, o Deputado não vociferou bravatas ou críticas duras, mas possíveis. Fez ataques graves ao Judiciário, com palavrões e acusações de crimes. Foi muito além das fronteiras do decoro parlamentar.

No País onde o óbvio tem que ser reafirmado, urge que o cidadão, por que titular da fórmula que dá conteúdo ao Legislativo e Executivo, e, a partir deles, ao Judiciário, entenda que viver no Estado de Direito é se submeter a limites em nome da estabilidade social. Daí por que a ninguém, do trabalhador à mais alta autoridade, é dado, para além do santuário dos seus pensamentos, cruzar a linha entre a legalidade e a barbárie.

O julgamento, para além da reflexão sobre o uso que fazemos do voto, remete aos versos de Martin Niemöller: "Um dia, vieram e levaram meu vizinho, que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho, que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia, vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram. Já não havia mais ninguém para reclamar".

Logo, não importa tenha o Chefe do Executivo em menos de 24 horas do anúncio do veredito, concedido a graça constitucional (indulto individual) ao aliado, réu do processo. A lição maior ninguém desconstrói.

E ela é a seguinte. Se se normaliza o delito, se admite a todos a condição de delinquentes. Ao envenenar as artérias da democracia até que gangrenem e o organismo faleça por septicemia. Para quem discerne o veneno pelo forte odor que exala e não o ingere, cabe impedir que os outros o façam, supondo-o água. A indignação com os desvios da democracia não é respondida às suas custas. Eis como o episódio em tela merece ser lembrado: um freio de arrumação. Que surta efeitos para além do réu.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

 

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