OPINIÃO

O povo haveria de indagar por que o STF não mostrou preocupação com a democracia quando abriu as portas do cárcere para os corruptos

Já o indulto gracioso concedido pelo presidente ao deputado Daniel Silveira, embora previsto na Constituição, está sujeito a limite pela mesma Lei Maior. É que num Estado Democrático de Direito é óbvio não ser dado ao presidente se valer de tal instituto para agraciar pessoalmente um aliado.

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Pedro Henrique B. Reynaldo Alves

Publicado em 05/05/2022 às 12:38
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Recentemente o STF anulou ações penais contra o ex-presidente Lula, mesmo após condenações confirmadas em várias instâncias, pelo fato do julgador de origem (Sérgio Moro) não ser legalmente competente a apreciar os casos e ter se mostrado parcial em suas decisões. Para assegurar a isenção do julgador, a lei o proíbe de atuar nos processos de interesse seu ou de parentes e amigos e ainda consagra o princípio da inércia, pelo qual o mesmo só pode agir quando provocado por um terceiro interessado, lhe sendo vedado instaurar ou escolher o processo a ser por ele julgado.

No entanto, no inquérito das fake news e processos dele paridos, o STF parece ter esquecido essas noções elementares de direito ao se sentir diretamente ofendido por agressões verbais de um parlamentar.

Já o indulto gracioso concedido pelo presidente ao deputado Daniel Silveira, embora previsto na Constituição, está sujeito a limite pela mesma Lei Maior. É que num Estado Democrático de Direito é óbvio não ser dado ao presidente se valer de tal instituto para agraciar pessoalmente um aliado, sem uma razoável e justa motivação, elementos estes que são passíveis de controle judicial. A violação do princípio da impessoalidade e a carência de motivação republicana evidenciam a nulidade de tal decreto. Como nada é simples no mundo das “excelências, os dois lados desse embate invocam razões nobres para os excessos. O espírito de corpo do STF é camuflado pela garantia da ordem democrática, ameaçada por opiniões falsas nas redes, enquanto que a sanha do presidente em fomentar a histeria bolsonarista é blindada pela pretensa proteção da liberdade de expressão que em sua visão estaria ameaçada pelo STF.

Diante desses recíprocos descalabros, o povo haveria de indagar por que o STF não mostrou preocupação com a democracia quando abriu as portas do cárcere para os corruptos que por mais de uma década manietaram quase todas as nossas instituições com dinheiro roubado das estatais e, ainda, por que o presidente só entende por liberdade de expressão aquilo que lhe convém e ataca bestialmente pessoas e instituições que discordam de suas confusas ideias.

Pedro Henrique Reynaldo Alves,  ex-presidente da OAB/PE

 

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