O caso do Porto de Suape e a necessidade urgente de facilitações para importadores
Com o reaquecimento da economia mundial, a disponibilização de contêineres já fabricados não consegue atender adequadamente, e a oferta de equipamentos novos ou em maior quantidade não se opera rapidamente.
Em Pernambuco, o último semestre de 2021, apresentou recorde de importações, impactando diretamente a arrecadação federal, sendo, o Porto de Suape responsável por cerca de 95% das cargas oriundas de outros países. Diante dos diversos estímulos concedidos pelo governo federal, além da expansão das relações com o comércio exterior, o resultado esperado para 2022 é ainda maior.
Entretanto, o comércio exterior deparou-se com a falta de contêineres. Alguns estudiosos explicam, inclusive, que o setor de contêineres deu um freio na produção desse equipamento durante a pandemia. Com o reaquecimento da economia mundial, a disponibilização de contêineres já fabricados não consegue atender adequadamente, e a oferta de equipamentos novos ou em maior quantidade não se opera rapidamente.
Apesar de não ser uma característica inerente e exclusiva de Suape, já que em julho de 2021, em pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria, apontou que entre 128 empresas e associações industriais, mais de 70% relataram sofrer com a falta de contêineres ou navios e mais da metade passou por cancelamento ou suspensão de viagens programadas, é fato que a continuidade do problema pode piorar ainda mais a situação do desenvolvimento do país, tendo em vista que o retardo no reabastecimento dos estoques de produtos nas empresas reflete, na mesma medida, na diminuição da arrecadação tributária das importações, que são relevantes para os cofres públicos.
Não bastasse a crise da falta dos contêineres, Suape ainda sofre com a “operação padrão”, vale dizer, prestação de serviços em ritmo lento, levada a cabo por encarregados da fiscalização dos despachos aduaneiros no Porto. Apesar de não discutirmos aqui a legalidade do pleito dos auditores e suas estratégias, é nítido que a falta de fiscais suficientes atrasa a liberação de cargas e aumenta o prazo de uso e retenção dos contêineres pelo importadores, acarretando no que se denomina de demurrage, que se refere ao período no qual o importador permanece em posse do contêiner, acessório da embarcação, após o período contratado entre o transportador e o proprietário da carga para carregar e descarregar e devolver o contêiner ao navio.
A referida sobre estadia na devolução dos contêineres é causa para pagamento de multas por descumprimento legal perante a própria Receita Federal. E, claro, no caso narrado do complexo de Suape, penalizar o importador por culpa que não deu causa, derivada exclusivamente da atuação da Administração Pública, naturalmente trará consequências para o setor produtivo e desestímulo para atração de novos negócios no Estado.
Não teríamos, então, chegado ao ponto em que uma revisão legislativa seria fundamental para que fosse possível eximir, em situações especiais, os usuários dos contêineres de arcar com os custos extras e imprevistos de multas decorrentes da sobre estadia nos portos?
Anna Dolores Sá Malta, conselheira do CARF, mestre em Direito Público e Professora Universitária
Gilberto Azevedo Lima, fundador da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE