tribunal de contas

A função do Tribunal de Contas

VALDECIR PASCOAL
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VALDECIR PASCOAL
Publicado em 15/05/2022 às 5:00
DAY SANTOS/JC IMAGEM
Tribunal de Contas PE. - FOTO: DAY SANTOS/JC IMAGEM
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A ficha caiu. A democracia e o Estado de Direito vivem a maior crise desde a Constituição (1988), impondo-nos a defesa das instituições que os sustentam, entre elas os Tribunais de Contas (TCs), sobre os quais sabemos pouco. Entendi que não são um Poder, mas órgãos autônomos que verificam se os recursos públicos foram aplicados corretamente pelos gestores. Dúvida: as funções dos TCs e os deveres dos gestores estão previstos na CF?

– Sim. Os TCs estão disciplinados na Lei Maior, nos artigos 31 e 70 a 75. Já os deveres dos gestores estão previstos no artigo 37, que estatui os princípios balizadores de suas condutas: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

– E os TCs fiscalizam todos esses aspectos?

– Foi justamente para isso que eles foram criados, lá nos primórdios da República. Lembra das lições de Rui Barbosa? Mas, para saber a exata dimensão desse poder fiscalizador, é preciso associar aqueles princípios ao que prescreve o citado artigo 70.

– E o que diz esse artigo?

– Além de realçar o princípio da prestação de contas, ele fixa a moldura, noutras palavras, desenha o quadrado sobre o qual os TCs podem atuar. Conclui-se que eles apreciam os aspectos contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial da gestão, sob os prismas da legalidade, economicidade e legitimidade das despesas, enveredando, inclusive, sobre renúncias fiscais e subvenções para entidades privadas.

– Poxa vida, é muita coisa! Parece até que o Tribunal é o gestor. O que ele não pode, então?

– Esse é um ponto crucial: delimitar as margens desse quadrado institucional, tema que também vem sendo debatido em relação ao Judiciário. Mas, não. O Tribunal de Contas não pode tudo. Não pode, por exemplo, escolher as políticas públicas, que são prerrogativas dos agentes eleitos. Juízos quanto à conveniência e à oportunidade dos gastos são, em regra, prerrogativas dos gestores, com a anuência do Legislador. Os TCs só entram nessa seara quando está diante de manifesta afronta aos princípios da administração.

– Imagino que algumas situações “fronteiriças” geram tensões entre a Gestão e o Tribunal, certo?

– As tensões são naturais, mas é preciso, sim, saber a exata medida do controle: ele não pode “ir além das sandálias” nem fazer “ouvidos de mercador”. Ser cônscio das atribuições, dos limites e respeitar o devido processo legal é mais da metade do caminho, não para governar, mas para evitar os desgovernos.

– Ah! Pode me falar mais sobre as atribuições e o processo de controle?

– Cenas dos próximos diálogos.

Valdecir Pascoal, Conselheiro do TCE

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