OPINIÃO

Retrocesso na independência das estatais

Essa flexibilização das regras, até então em vigor, vem causando muita repercussão, em face dos muitos efeitos que podem causar, principalmente o de abrir brechas para a nomeação de políticos nos cargos de conselhos e de diretoria nas estatais.

CLÁUDIO SÁ LEITÃO
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CLÁUDIO SÁ LEITÃO
Publicado em 30/12/2022 às 0:00 | Atualizado em 30/12/2022 às 9:24
Thiago Lucas
Mudança na lei das estatais - FOTO: Thiago Lucas

A Lei No 13.303 de 30.06.2016, conhecida como "Lei das Empresas Estatais", foi criada com a finalidade de definir regras mais claras e rígidas para as empresas sob o controle do Estado, principalmente, quanto a nomeação de diretores, presidentes e membros do conselho de administração.

O Projeto de Lei (PL), aprovado em 13.12.2022 pela Câmara, alterou a referida Lei, desagradando o mercado em geral e sendo interpretada pelo público financeiro como um retrocesso na independência das estatais.

Pelo texto aprovado no plenário da Câmara, é preciso apenas se desvincular da atividade incompatível, com antecedência mínima de 30 dias da data da posse no novo cargo como administrador de empresa pública da sociedade de economia mista, bem como membros de conselho de administração.

Além disso, essa modificação facilita a indicação de pessoas para o conselho diretor ou para a diretoria colegiada de agências reguladoras. Essa flexibilização das regras, até então em vigor, vem causando muita repercussão, em face dos muitos efeitos que podem causar, principalmente o de abrir brechas para a nomeação de políticos nos cargos de conselhos e de diretoria nas estatais.

Os eventuais danos, decorrentes de indevidas interferências político partidárias, podem impactar nos cofres públicos e na qualidade dos serviços proporcionados à população.

Tais interferências, ainda, podem , negativamente, afetar o ambiente de negócios brasileiro, comprometendo o desenvolvimento do País e a mitigação da desigualdade social existente.

No caso das sociedades de economias mista listadas, em bolsa de valores, os impactos atingem investidores, prejudicando a atratividade do mercado brasileiro de capitais, como importante fonte de financiamento das atividades econômicas.

As referidas mudanças, na Lei das Estatais, tratam-se de um retrocesso na estrutura da governança corporativa das estatais e revelam risco de deterioração institucional.

As alterações propostas na citada Lei, se constituem em evidente atentado à moralidade pública, a higidez das relações entre as estatais e os poderes públicos, fonte infindável de conflitos de interesses entre as partes, com interesses duvidosos, em relação aos negócios destas empresas, inclusive atentando contra sua independência.

Portanto, tais mudanças devem ser acompanhadas pela sociedade em geral, de forma que o mercado possa cobrar a conservação e a manutenção de boas práticas de gestão, que é um direito e um dever de todos os cidadãos, visando fortalecer a governança e blindar as instituições contra as ingerências políticas, independente de partidarismo ou de preferência ideológica.

Cláudio Sá Leitão, conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.

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