opinião

Poder Judiciário e trabalho presencial

O Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco teve seu retorno presencial determinado ainda em 2022. O exercício que fizemos aqui foi articular, equilibradamente, a presença nas unidades com o acesso remoto a quem assim desejar

FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS
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FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS
Publicado em 08/04/2023 às 3:00
Marcelo Camargo/Agência Brasil
MODELO Texto prevê que empregador pode, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho - FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nos últimos dias o debate sobre o retorno ao trabalho presencial no Poder Judiciário intensificou-se. Dezenas de artigos, contra e favor, foram publicados e é impossível, no espaço de um artigo opinativo, elencar os pontos convergentes e divergentes postos pelos articulistas.

Ficaremos com apenas um deles, o assinado por “Eremildo, o idiota”, que pesquisou entre conhecidos seus e concluiu, numa clara equivalência entre os que defendem a permanência do trabalho pelos meios telemáticos a “pessoas que têm horror ao trabalho”, que a contenda animava apenas “juízes que respondem por varas num estado e moram em outro”. E o que é pior, limitou a eventual resistência a um “grupo de magistrados da Justiça do Trabalho”.

Sabemos que “Eremildo” não é tão idiota quanto se pretende. Dada a sua perspicácia com as palavras, citações de autores de escol apresentados em outros escritos e a sua larga experiência no jornalismo pátrio, podemos asseverar que ele conhece Raymundo Faoro, Sérgio Buarque de Holanda ou Antonio Candido, desbravadores da alma brasileira. Lembramos isso porque a nossa formação social, da qual todos nós somos herdeiros, é complexa demais para ser resumida a uma palavra não dita embora facilmente identificável no contexto: preguiça. Não se trata desapego ao labor e sim de uma
controvérsia necessária que objetivamos apenas contribuir sem, nem de longe, desejar encerrá-lo.

Falando de Antonio Candido, é de sua autoria o texto “Um funcionário da monarquia: Ensaio sobre o Segundo Escalão”. Esta obra, com um pouco menos de 200 folhas no pequeno formato, muito revela no que concerne a determinados vícios da política e da burocracia brasileiras. O livro fala da trajetória de Antônio Nicolau Tolentino, o Conselheiro Tolentino, que iniciou sua vida como burocrata do Império na atribuição de um humilde ocupante do cargo de contínuo até chegar à Presidência da Província do Rio de
Janeiro, tudo isso num espaço de vida que durou de 1810 a 1888.

No exercício desse último cargo, entre 1856 e 1858, determinou que os funcionários provinciais que lotados em Niterói lá deveriam firmar residência e não no Rio de Janeiro como fazia parcela expressiva dos atingidos pela norma. Tal iniciativa foi considerada, nas palavras de Candido, “uma petulância intolerável” na medida em que “um obscuro funcionário” pretendia fazer aquilo que “estadistas poderosos” não haviam conseguido.

Esta simples medida aliada a outras, como a de prover os cargos por meio de concurso público, o colocou em rota de colisão frontal com a sua própria base de apoio e a de oposição no legislativo local sendo destituído da Presidência Provincial. Hoje não é difícil observar que no Estado de Pernambuco boa parte dos aprovados em concursos públicos para os cargos com maior remuneração nasceram e/ou se
criaram no Recife ou no seu entorno. Também não precisa maiores esforços para que identifiquemos que os bens de melhor qualidade também se encontram na capital. Para ficarmos num exemplo, é impossível encontrarmos um cinema fora desta região metropolitana, com as honrosas exceções de Petrolina, Caruaru ou Garanhuns.

Ganhar bem e não poder comprar produtos que uma sociedade desenvolvida oferece não parece ser uma
atitude harmônica no modelos de sociabilidade que vivemos. A despeito desses desejos, as instituições públicas podem prescindir de seus profissionais nesses locais pouco atraentes? Óbvio que não e essa resposta serve a inúmeras atividades estatais, tais como os serviços de saúde, de educação, de segurança, etc.

O Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco teve seu retorno presencial determinado ainda em 2022. O exercício que fizemos aqui foi articular, equilibradamente, a presença nas unidades com o acesso remoto a quem assim desejar. 

Com isso possibilitamos o melhor das duas situações para todos: permitir o acesso àqueles que ainda se encontram excluídos digitalmente, ainda que em dias específicos, e possibilitar o acesso para quem desejar conectar-se pelas redes digitais. Temos muito a evoluir, mas o essencial já está em funcionamento. Ou seja, o dilema não é escolher uma forma de trabalho e sim por todos em prática de forma racional objetivando bem prestar um serviço.

Fábio André de Farias, Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (PE)

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