Dizia o slogan de famosa propaganda do passado que quando a pessoa não quer, ualquer desculpa serve. A premissa veste a muitas das críticas assacadas contra a OAB, com ênfase proeminente nos últimos tempos sob a égide republicana, sendo o fenômeno acelerado pela internet e suas redes sociais.
Quando a entidade engrossou o coro pela redemocratização, não se tem notícias de haver sido hostilizada. Quando liderou o movimento cívico pela Lei da Ficha Limpa, da mesma maneira. Entretanto, quando obtém decisão judicial a seu favor, ainda mais do STF, apanha.
Veja-se o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 1.182.189, que o Plenário Virtual do Supremo analisou no último dia 25/04, sob a relatoria do Ministro Edson Fachin. Na ocasião, por unanimidade, a Corte concluiu que as receitas financeiras da OAB, por que não são receitas fazendárias, não se categorizam como tributos e não são escrutináveis pelo TCU.
Pronto. Foi o quanto bastou para que o céu se fechasse, os trovões soassem, chovesse um dilúvio e as cavernas da Internet se agitassem, através das redes sociais, que nessas horas são tomadas de todo tipo de absurdo e fake news.
O voto do Ministro Fachin divergiu do voto do relator originário, Ministro Marco Aurélio, já aposentado. É estruturado na direção de que, primeiramente, precluiu a polêmica sobre a natureza jurídica da OAB, pois já solucionada desde 1951 pelo extinto Tribunal Federal de Recursos no Mandado de Segurança no 797 e pelo STF na ADIN no 3.026 desde 2006; em segundo lugar, por que serviço público não é sinônimo de serviço estatal; em terceiro lugar por que as anuidades recolhidas dos inscritos na OAB não são verbas tributárias; em quarto lugar por que a OAB não é meramente um conselho profissional, estes sim, como regra, entidades autárquicas, mas detém autonomia e independência, mormente por que a atuação da entidade envolve sempre a possibilidade de conflitos com o Poder Público.
Logo, não se submeter ao controle do TCU não é recear a abertura de qualquer "caixa de Pandora", nem se traduz como ausência de transparência, exceto para os detratores olímpicos, que nunca desistem, e os desinformados crônicos. Buscar a informação correta aponta que a OAB vem adotando uma série de normas, inclusive, de responsabilidade orçamentária, mantendo, outrossim, há quase uma década, um Portal da Transparência em sua página na rede mundial de computadores (vide ainda Resolução no 04/2014 e Provimento no 185/2018, ambos do Conselho Federal da OAB).
A grande pergunta acaba sendo outra: afinal, a quem interessa a mansificação da OAB, cortar suas cordas vocais para que se torne um bibelô dos poderosos de plantão, tão decorativa como um vaso de flores de plástico na cômoda na sala de estar?
Estudar sobre a OAB, sua rica história, seu plúrimo papel, possibilita ao leitor saber a quem realmente ela pertence: à cidadania, assim como compreender que as bandeiras empunhadas pela entidade são bandeiras do interesse público. O STF caminhou bem na sua decisão, assim como, em 2011, ao afiançar a constitucionalidade do Exame de Ordem. E o fez, por mais que os haters massifiquem o contrário, não por que foram rullings positivos para ela, mas por que robusteceram seus alicerces a partir do parâmetro do art. 133 da Carta Magna de 88, sublinhando suas características centrais de autonomia e independência, as quais existem para proteção da sociedade, não o contrário.
Encerro citando Celso de Mello, ex-Ministro da nossa Corte Suprema, quando, discorrendo sobre a advocacia, resumiu como ninguém a gênese do sentido de ser da OAB: "Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe ao advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias - legais e constitucionais - outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos".
Para que o texto legislado deixe de ser utópico e se torne concretude, impõe-se uma OAB independente. Sem ela, vence o Leviatã estatal. Quem ataca tão basilar premissa não aprendeu o que é ser cidadão. Não tem como explicar de outra forma.
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado
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