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A independência e a autonomia da OAB fortalecem o Estado Democrático de Direito

Com todo respeito aos outros órgãos de classe, a OAB é a única entidade a que a Constituição Federal faz referência em diversas passagem

FERNANDO J. RIBEIRO LINS
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FERNANDO J. RIBEIRO LINS
Publicado em 08/05/2023 às 1:10
Marcello Casal JrAgência Brasil
O STF começará a julgar, na próxima terça-feira, 9, mais 250 denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

Em recente julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, foi consolidado o entendimento que “o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”.

A questão chegou ao STF em razão de julgamento ocorrido no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU, que, revendo decisão anterior, entendeu equivocadamente que a OAB seria uma mera entidade executora de serviços próprios da administração pública, bem como que os valores das anuidades arrecadados dos seus advogados e advogadas teriam natureza de tributo.

Contudo, o posicionamento do TCU foi rapidamente suspenso pelo STF, por entender que a conclusão daquele tribunal de contas contrariava linhas basilares de entendimento jurisprudencial da nossa Suprema Corte. Finalmente, agora o mérito foi julgado, afastando, assim, qualquer dúvida sobre o correto papel da OAB.

Criada na “Era Vargas”, em 1930, no chamado período “Governo Provisório” (1930 – 1934), a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, como destacam os professores Marilena Winter e Rodrigo Kanayama, “desde o início agiu contra cerceamento a liberdades individuais e foi entidade independente do Estado. Não depende do Estado para seu sustento, para obtenção de suas receitas, para atuação perante o Poder Público e em favor dos direitos. A liberdade e a defesa dos direitos são suas bandeiras inegociáveis”.

A independência e a autonomia da OAB sempre caracterizaram sua forma de atuação. Permitindo, assim, sua participação isenta e sem qualquer tipo de temor em crises institucionais. Como no caso da redemocratização do país, na campanha das “Diretas Já” ou em situações outras que põem “em xeque” o Estado Democrático de Direito.

Não fazendo parte da administração pública, a OAB é uma entidade civil que, além da seleção e representação da advocacia brasileira, tem a função de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Assim, a entidade não se restringe apenas a um órgão de representação de classe, mas, principalmente, a um defensor dos interesses da sociedade.

Em muitas oportunidades, a OAB, dando cumprimento a sua finalidade institucional, tem que promover o ajuizamento de ações do controle de constitucionalidade das leis de autoria da União, Estados e Municípios. Daí que, se não estivesse dotada de independência e autonomia, não teria como exercer sua função de forma plena. Da mesma forma no que se refere à participação da OAB na composição dos tribunais, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, das bancas de concursos para ingresso em diversas carreiras jurídicas, que envolve sempre a possibilidade de conflito com o próprio Poder Público.

Com todo respeito aos outros órgãos de classe, a OAB é a única entidade a que a Constituição Federal faz referência em diversas passagem. Reconhecendo, inclusive, ser indispensável à administração da justiça.
Em que pese a independência e autonomia da entidade, a transparência precisa ser regra. Como tem ocorrido no âmbito do Conselho Federal e das Seccionais, como é o caso de Pernambuco, com a disponibilização dos balancetes em seu site eletrônico para acompanhamento pela advocacia. Pois sobrevive apenas e unicamente com as unidades e taxas cobradas por serviços disponibilizados à classe.

Como bem destacou o ex-ministro do STF Ayres Britto, “é bom que a Ordem dos Advogados Brasil permaneça absolutamente desatrelada do Poder Público. Longe de ser fiscalizada pelo Poder Público, ela deve fiscalizar com toda autonomia, com toda independência, o Poder Público, tal como faz a imprensa". Logo, a autonomia e a independência da OAB fortalece o Estado Democrático de Direito.

Fernando J. Ribeiro Lins, Advogados e Presidente da OAB Pernambuco.

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