OPINIÃO

A digitalização de processos burros

Que Pernambuco possa falar para o País da sua inovação no ato de licenciar; que os fiscais da lei (MPs e TCEs) possam igualmente entrar no debate, assim como nos lixões, ajudando a consolidar a 140/11. Mas que seja com inovação de fato e lastro técnico-jurídico!

LÚCIA GUIMARÃES
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LÚCIA GUIMARÃES
Publicado em 07/07/2023 às 0:00 | Atualizado em 07/07/2023 às 8:40
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Para o mercado de cobrança que trabalha baseada em inteligência artificial generativa, semelhante ao ChatGPT. - FOTO: DIVUULGAÇÃO

Dados do último levantamento Perfil dos Municípios do IBGE (2015) dão conta de que apenas 30% das 5.570 cidades brasileiras assumiram o licenciamento das atividades de impacto dos seus territórios. Em Pernambuco, esse percentual é ainda bem inferior entre os seus 185 municípios.
Importante pontuar que esses percentuais já devem ter aumentado, mas nessas singelas linhas não se pretende adentrar no número dos que assumiram a competência consolidada pela Lei Complementar 140/2011, que os prefeitos de modo geral ainda fazem vista grossa.
No momento em que o País vivencia verdadeira ode à desburocratização, muitas vezes com propostas que ferem a Democracia e as instituições, buscar a razoabilidade consolidada pela prática ambiental faz toda a diferença, sobretudo quando se quer entregar qualidade ao cidadão, gerar emprego e renda e o mínimo de qualidade nas cidades.
Assim, o presente artigo restringe-se a esses 30% apontados da pesquisa do IBGE que efetivamente assumiram a competência de licenciar suas atividades que de alguma forma causem algum impacto local ao meio ambiente. Neste sentido, não é exagero dizer que é lamentável assistir a uma oportunidade de rever a tal burocracia de processos e procedimentos por ocasião da tecnologia e perceber na prática que o que vem sendo feito é exatamente o que se extrai do referido título: a digitalização de processos burros!
Levar ao digital o emaranhado de fluxos, procedimentos e exigências descabidas não é fazer inovação, mas digitalizar o analógico. Ofertar igualmente aos cidadãos acesso a sistemas engessados de protocolos que na maior parte replica as mesmas necessidades de idas e vindas aos órgãos, não é inovação; livrar servidores de pastas de processos não é o foco, ainda que seja premissa sustentável e por fim, também livrar os contribuintes ‘do balcão’ sem resultado eficiente é igualmente reducionista.
O redesenho da complexa prática do licenciamento ambiental, urbanístico e sanitário não é tarefa simples e nem tarefa tecnológica. Exige expertise, domínio do escopo legal e sobretudo posição neutra, afinal, é nesse momento que também se quer atacar práticas que perpetuam a tal da ‘zona de conforto’ e ‘do status quo’. Pontos que na prática não vêm sendo enfrentados sobretudo quando quem se reveste exatamente desses benefícios é também autor da ‘digitalização’.
Resultado: digitaliza tudo e vende como modernidade, levando prefeituras ao topo da ‘eficiência’. Mas o empreendedor e quem milita no licenciamento sabe o quanto estão longe de ofertar de fato inovação no processo e segurança técnica e jurídica nas licenças.
Afinal, como é visto o licenciamento para os que o operam nos municípios? E para os que estão do outro lado dos balcões? Esse redesenho deve passar por essa expertise. Conhecer a dor do cliente (interno e externo) exige postar-se no objetivo comum. Talvez por essa urgência em digitalizar, esse redesenho tem se mostrado maniqueísta entre esses 30% que licenciam: ou se digitaliza os mesmos processos com exageros, sem respaldo legal e com prazos à deriva, ou vão à forra, instituindo o licenciamento auto declaratório, aquele que despreza a análise técnica e jurídica. É o tudo ou nada, em nome da pressa e da digitalização.
Lamentável. O licenciamento pode ser resumido como o processo que mais assegura à população um meio ambiente equilibrado, preconizado pela nossa Constituição, mas exige trâmite/etapas; competência técnica de pessoas/servidores. E a inovação pode ser eficiente na melhor entrega. Mas não se trata apenas de tecnologia.
Assim, perde-se a oportunidade de, com respaldo técnico e jurídico, ofertar à sociedade um modelo de licenciamento seguro para ambas as partes, célere e inovador de verdade.
Curiosamente, e não poderia deixar de citar aqui, o modelo que sinaliza para essa inovação vem de Pernambuco, hoje abrigado em empresa de TI no Porto Digital (Bioma Tecnologia e Inovação). Trata-se de uma plataforma que representa a trajetória de um profissional com notório conhecimento no licenciamento do Brasil (no público e no privado), e que se destaca por integrar as demandas ambientais, urbanísticas e sanitárias. Foi consolidada na pandemia, implantada em município da RMR e encontra-se iniciando seu escalonamento. Patenteada, ainda dispõe de atestado de Singularidade da ABES por sua inovação e pioneirismo no país. Batizada sisSofia, conjuga por si só a inteligência grega (Sofia) ao sistema informacional.
Que Pernambuco possa falar para o País da sua inovação no ato de licenciar; que os fiscais da lei (MPs e TCEs) possam igualmente entrar no debate, assim como nos lixões, ajudando a consolidar a 140/11. Mas que seja com inovação de fato e lastro técnico-jurídico!

 Lúcia Guimarães,  especialista em Direito Público, advogada; jornalista e sõócia na Método Planejamento e Gestão, consultoria ambiental estratégica em Pernambuco

 

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