OPINIÃO

Reforma Tributária: estados continuarão se desenvolvendo?

O texto reformista afirma que não haverá perdas para o fundo. No entanto, se os critérios de divisão do FDR não são conhecidos, como garantir que os estados menores conseguirão atrair mais investimentos e seguir na busca do desenvolvimento?

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Publicado em 15/07/2023 às 0:00 | Atualizado em 15/07/2023 às 7:55
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Reforma Tributária - FOTO: Divulgação

Após 30 anos de espera, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico e aprovou, neste mês de julho, a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O maior objetivo da reforma é modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas.

Apesar do tempo, o atual texto da reforma foi pouco discutido, mas segue para o Senado, onde precisa ser aprovado por, pelo menos, 49 senadores para ser promulgado. Se aprovado, passará por um regime de transição que deve começar em 2029 indo até 2032.

A principal mudança da primeira fase da reforma tributária é o rearranjo dos impostos pagos por meio da simplificação, criando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto.

Já os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) serão unificados através do Imposto sobre Bens e Serviços, o chamado IBS, que terá a sua arrecadação e a sua distribuição centralizadas por um Conselho Federativo. Tais atribuições eram antes realizadas diretamente pelos Estados e Municípios (conforme determina a Constituição!).

Em tese, essas mudanças prometem o fim da guerra fiscal entre os estados. Para isso, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional - FRD, para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres, além de gerar desoneração de exportações e investimentos.

Na prática, a guerra fiscal é fomentada pela disputa por capitais externos, acarretando crescentes concessões fiscais, em razão de, na origem existirem desigualdades regionais do país e a limitação de recursos internos para investimentos capazes de atenuar tais desigualdades no desenvolvimento econômico e atração dos investimentos entre os Estados. Obviamente, pode ser oportuno para cada estado, considerado isoladamente, e com o devido controle orçamentário dessas concessões, entrar no jogo da guerra fiscal, sobretudo se suas chances de atrair investimentos sem incentivos são diminutas.

A ideia é de que o FDR reduzirá desigualdades regionais e sociais, com aportes feitos pela União, de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Esse montante será direcionado para estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Contudo, os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados serão definidos apenas após reforma tributária.

Não obstante, o texto reformista afirma que não haverá perdas para o fundo. No entanto, se os critérios de divisão do FDR não são conhecidos, como garantir que os estados menores conseguirão atrair mais investimentos e seguir na busca do desenvolvimento?

Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, conselheira do CARF,  mestre em Direito Público, LLM em Direito Aduaneiro, presidente da APDAEX e professora de Direito

 

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