Estamos diante de duas vertentes controversas; de um lado a determinação de interditar e demolir os prédios caixão, tendo por base uma vistoria visual, sem investigação aprofundada, gerando insegurança social com expulsão dos moradores que construíram seu Lar em uma Comunidade do entorno e possibilitando, de forma velada, a vandalização dos prédios sem qualquer responsabilidade do poder de quem o interditou.
Por outro lado, existem condições técnicas e tecnológicas, desenvolvidas pelo ITEP e Universidades, disponíveis e já utilizadas para recuperar estes tipos de prédios. Com a promulgação da Lei 14.620 do Governo Federal, tendo o seu artigo 2º e inciso III, possibilita utilizar os recursos do novo "Minha Casa Minha Vida" para recuperar edificações existentes, o denominado "MCMV-Retrofit".
Esta modalidade inovadora do "Minha Casa Minha Vida", está em discussão no Ministério das Cidades e cabe aos nossos representantes (Governadora, Prefeitos, Deputados e Vereadores) assumir este compromisso com a sociedade Pernambucana, em especial aos moradores dos Prédios Caixão, que atualmente, representam cerca de 8,5% da população da RMR, sinalizando que esta, deixa de ser uma mera problemática específica e se configura em uma problemática social.
É importante destacar, que a simples e simplificada forma de agir com interdição, sem uma investigação mais aprofundada tecnicamente por parte das Defesas Civis dos municípios e agora, com a nova investida de demolição desses prédios, parece resolver "a batata quente" de certos governantes que, querendo se livrar do problema em vez, sem procurar entender e ajudar à resolver a esta problemática social age desta forma.
A ação de interdição, sem a garantia de integridade do bem, muitas vezes construído durante toda a vida de uma Família, possibilita, como vimos recorrentemente acontecer, a vandalização e a destruição do Lar, c portas, janelas, pias, vasos sanitários e outros objetos deixados pela expulsão dos verdadeiros proprietários, causando angustia pela percepção das perdas.
A ação de demolição dos prédios em vez de primar por recuperar, contribui para além de criar espaços urbanos sem dono e que por questão fundiária não pode ser construído outro bem, gera uma quantidade de entulhos estimada em 15m3 por apartamento de 50m2 o que representam 30 toneladas/apto, que se fossem levados para aterros sanitários, que não vão, custaria em torno de R$100,00 por tonelada, na forma correta, mas em vez disso, esses entulhos vão naturalmente e irresponsavelmente, parar em mangues, córregos e terrenos baldios, na contra mão da ordem mundial vigente, que prima pela Sustentabilidade e a Preservação do Meio Ambiente.
Urge que cada em cada nós, em sua esfera de atuação, técnica, social ou política, buscar contribuir, RMR, sendo esta a camada mais vulnerável de nossa Sociedade.
Carlos Welligton Pires Sobrinho, engenheiro do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (Itep) e professor Escola Politécnica de Pernambuco (Poli)