Reforma tributária, sim; aumento de tributos, não!!!

A reforma tributária deve ter como principais focos o crescimento econômico do país e a segurança jurídica, fins esses que, para que possam ser atingidos, não podem acarretar o aumento de tributos
FERNANDO RIBEIRO LINS
Publicado em 03/07/2023 às 0:00
Cobrança de impostos Foto: THIAGO LUCAS/ DESIGN SJCC


Há tempos a sociedade brasileira demanda a realização de uma reforma tributária, objetivando, principalmente, a simplificação de todo o sistema e a consequente promoção de justiça social. Pois, além da cobrança injusta sobre entes mais frágeis economicamente, o sistema de arrecadação é severamente complexo, acarretando custos extras não só para as empresas, mas também para o próprio poder público que, além de uma grande estrutura de arrecadação, ainda sobrecarrega os outros poderes.

Segundo o relatório "Justiça em Números 2022" elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os processos de execuções fiscais, medidas judiciais utilizadas para a cobrança dos tributos que não foram pagos, representam 35% do total de casos pendentes no Poder Judiciário brasileiro e 65% de todas as execuções pendentes, o que representa uma absurda taxa de congestionamento de 90%. Ou seja, de cada cem processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2021, apenas 10 foram encerrados.

É o poder público (Poder Executivo) sobrecarregando o próprio poder público (Poder Judiciário), situação esse que se agrava quando, por lei, se observa que "a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos". Ou seja, os custos destes processos são suportados pelos contribuintes.

A complexidade do sistema tributário brasileiro é tão grave que as discussões judiciais se arrastam durante anos, posto que diversos tributos são cumulativos, tais como o Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, que geram a indevida incidência de tributo sobre tributo, diante das mais variadas falhas na apuração e recolhimento.

A sistemática que está em gestação na Câmara dos Deputados propõe a substituição de dois tributos (ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços, chamado de IBS; e, o IPI, PIS e a Cofins, dariam lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS. O imposto seria cobrado no local do consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção e teria uma parcela gerida pela União e outra pelos estados e municípios.

Considerando o impacto em todo o sistema tributário brasileiro, a proposta prevê um longo período de transição, que se iniciaria a partir de 2026 até 2033. Permitindo, por consequência, que todos os contribuintes possam se adaptar às novas sistemáticas de incidência dos tributos.

Em que pese a alíquota ainda não tenha sido definida, estudos indicam que a mesma seria em torno de 25%, com alíquotas reduzidas para alguns setores. O que seria extremamente alto para o setor de serviços, prejudicando o principal empregador do país, que, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, representa 63% do nosso Produto Interno Bruto - PIB e 68% dos empregos no país. Sendo responsável, ainda, o setor de serviços pelo maior número de empregos com carteira assinada no pais.

Precisamente no caso da advocacia, atualmente boa parte dela se encontra inserida no Simples Nacional. Conquista importante que permitiu a formalização de diversos escritórios de advocacia, promovendo, assim, a justiça tributária perseguida, beneficiando principalmente os colegas advogados e advogadas no início da carreira e os pequenos escritórios. Sendo uma das bandeiras da OAB nacional e estadual em prol da classe!

Outra preocupação da OAB diz respeito ao Imposto sobre Serviços - ISS recolhido pelos municípios, pois o imposto que irá substituí-lo precisa permitir que a sociedade de advogados escolha o pagamento do imposto por número de profissionais habilitados na sociedade, conforme ocorre atualmente. Garantindo ao contribuinte maior previsibilidade no recolhimento do imposto.

Preocupação maior diz respeito à tributação dos lucros e dividendos que se pretende com a reforma, o que atualmente não ocorre. A advocacia é uma atividade pautada pela pessoalidade e responsabilidade solidária com a sociedade. Logo, se os valores pagos à sociedade já foram tributados, a tributação dos lucros e dividendos pagos aos sócios se apresenta como uma verdadeira bitributação. Ferindo, assim, os princípios da equidade e justiça social.

A reforma tributária deve ter como principais focos o crescimento econômico do país e a segurança jurídica, fins esses que, para que possam ser atingidos, não podem acarretar o aumento de tributos. Posto que, do contrário, a reforma pode gerar o aumento da informalidade e da evasão fiscal. Logo, firme neste propósito em defesa de todos os cidadãos, a OAB Pernambuco estará levando aos deputados federais e senadores pernambucanos suas preocupações.

Fernando  J. Ribeiro Lins, advogado e presidente da OAB Pernambuco.

 

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