OPINIÃO

Os desacertos da Reforma Tributária

Que se aprofunde a discussão sobre os eventuais desacertos e efeitos indesejados da RT, de modo que os investimentos esperados para nosso País, bem como o almejado crescimento econômico, não sejam prejudicados, procurando adotar uma calibragem justa nas alíquotas, dos tributos, evitando onerar mais um setor do que outros e prezando pela transparência dos impactos econômicos e sociais.

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CLÁUDIO SÁ LEITÃO E LUÍS HENRIQUE CUNHA

Publicado em 25/08/2023 às 0:00 | Atualizado em 25/08/2023 às 15:47
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O texto da Reforma Tributária (RT), aprovada pela Câmara dos Deputados, que agora se encontra em tramitação no Senado, traz importantes reflexos na economia e na vida da população brasileira. Todos sabemos que a legislação fiscal necessita ser simplificada. Porém, a intenção de torná-la mais simples, não pode criar distorções, que venham aumentar a carga tributária e o poder do Governo Federal sobre os Estados e os Municípios.

O citado texto aprovado instituiu o Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual e reduziu para 2 (dois) tributos os 5 (cinco) já existentes, além de ter criado a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que consolida os tributos federais (PIS, COFINS e IPI) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O primeiro desacerto dessa RT diz respeito à arrecadação dos 2 (dois) novos tributos criados (CBS e IBS), cujas cobrança, gestão e redistribuição passam as ser de exclusividade da União. Ou seja, deixa de fora os Estados e Munícipios que já não tinham tanta participação na administração da arrecadação e na formulação das políticas fiscais.

O segundo desacerto desta proposta se refere à "mordida" do IBS, cujas alíquotas serão definidas no futuro, a partir de um modelo inicial no patamar de 25%, mediante a publicação de Leis Ordinárias, que são de fácil aprovação no Congresso. Dessa forma, reduz mais ainda a autonomia dos Governadores e dos Prefeitos. Com isso, além de um provável incremento na arrecadação e na fatia que será administrada pela União, o texto aprovado traz outros efeitos indigestos, tais como: (1) o enfraquecimento da autonomia dos Estados e os Munícipios, uma vez que passarão a ser 100% gerenciados pelo Governo Federal; (2) o possível impacto na carga tributária, tanto pelas alíquotas já anunciadas, como pelo fato de que o IBS e a CBS serão implementados, sem que haja regras de "freios e de contrapesos"; (3) o desejo, já externado pelo Governo Federal e pelo Senado, de voltar a tributar a distribuição de lucros e de dividendos que , a partir de 01.01.1996, estavam isentos de tributação. A não tributação sobre a distribuição de lucros e de dividendos sempre foi uma das alternativas mais viáveis existentes em nosso Sistema Tributário Nacional (STN).

Até então, esse modelo se constitui em um dos poucos incentivos nacionais ao desenvolvimento econômico; (4) o estabelecimento da progressividade sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de âmbito estadual, o qual define que, quanto maior for a herança, maior será o imposto a ser pago ao Governo, sobre a transferência do patrimônio do doador ou do falecido para os donatários ou herdeiros. Em vista disso tudo, faz-se necessário que, antes do texto definitivo, se aprofunde a discussão sobre os eventuais desacertos e efeitos indesejados da RT, de modo que os investimentos esperados para nosso País, bem como o almejado crescimento econômico, não sejam prejudicados, procurando adotar uma calibragem justa nas alíquotas, dos tributos, evitando onerar mais um setor do que outros e prezando pela transparência dos impactos econômicos e sociais.

Cláudio Sá Leitão e Luis Henrique Cunha - Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

 

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