Opinião

"IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS EMPRESAS PRESTADORES DE SERVIÇOS"

Será impossível que os créditos de IBS e CBS neutralizem a diferença da nova carga tributária em relação a atual

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Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão

Publicado em 01/09/2023 às 21:35
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O texto aprovado da Reforma Tributária (RT), pela Câmara dos Deputados, instituiu o Imposto de Valor Agregado (IVA) e unificou cinco dos atuais tributos em dois, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará sob responsabilidade de arrecadação da União e consolidará os três tributos federais (PIS, COFINS, IPI), e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que reunirá o ICMS e o ISS, sob responsabilidade de arrecadação dos estados e dos municípios.

Com essa metodologia, a União poderá definir a alíquota do CBS (ainda não determinada) e os estados e munícipios deverão, mediante negociação, definir a alíquota do IBS.

Ainda há pontos indefinidos e de grande impacto nas empresas prestadores de serviços, tais como: (I) a ausência de clareza sobre as possíveis alíquotas da CBS e do IBS, razão pela qual gera insegurança e dificuldade de planejamento para as empresas; (II) a falta de estudos sobre o impacto econômico e social da RT, uma vez que o aumento da carga tributária gera o risco de prejudicar e de comprometer o crescimento, a distribuição de renda e a formalidade; (III) a complexidade e indefinição da transição entre os dois sistemas de apuração (o atual e o novo), tornando o processo mais burocrático.

Como se estima que o prazo de transição será de oito anos. Durante esse período, os empresários deverão apurar, controlar e registrar os impostos em dois sistemas simultaneamente, o que aumentará os custos operacionais, os riscos fiscais e, possivelmente, as contingências tributárias.

Os cálculos e as projeções efetuadas demonstram claramente o impacto potencial da RT sobre as empresas prestadora de serviços. Esse impacto foi identificado, na comparação das normas atuais, sem a aplicação da RT pretendida, em uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, comparandocom o cenário projetado, aplicando a RT.

O resultado evidenciou um aumento da carga tributária com a RT, tendo sido identificado que as mudanças são tão significativas, que podem inviabilizar a continuidade de milhares de empresas prestadoras de serviços, em função da dificuldade de repassar esse aumento da carga tributária ao cliente final.

Esse aumento da carga tributária é em função da estimativa de que as alíquotas do IBS e CBS sejam de 25% sobre a receita de prestação de serviços, enquanto que no regime tributário atual, como por exemplo, no Lucro Presumido, as alíquotas do PIS/COFINS e do ISS (tributos que serão substituídos pela IBS e CBS), totalizam aproximadamente 8,65% (3,65% + 5%).

Entretanto, os defensores da RT argumentam que, no IBS e na CBS, será apurado créditos sobre as despesas para serem deduzidos. Contudo, nem todas as despesas irão gerar créditos, haja vista que, provavelmente, a despesa mais relevante das empresas prestadoras de serviços, que é a folha de pagamento, não será elegível para a tomada de créditos do IBS e CBS.

Portanto, matematicamente, será impossível que os créditos de IBS e CBS neutralizem a diferença da nova carga tributária em relação a atual. Portanto, a negociação de repasse do aumento desses custos tributários aos clientes, é sempre muito exaustiva e dificilmente resulta em transferência de incremento no valor do serviço, gerando, na maioria dos casos, redução da margem de lucro dos prestadores de serviços. Como consequência disso tudo, provavelmente, haverá o aumento da informalidade ou a redução significativa da geração de empregos.

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão, sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

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