OPINIÃO

O humor ignora limites? É proibido proibir?

Se causa dor, se nutre o preconceito, se inflige sofrimento, não é engraçado. Liberdade de expressão não sinonimiza com liberdade de agressão. Entendido isso, entendido se torna tudo o mais.

Imagem do autor
Cadastrado por

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

Publicado em 23/09/2023 às 0:00 | Atualizado em 23/09/2023 às 8:30
Notícia
X

A pergunta sempre volta: afinal, há ou não limite para o humor (sarcasmo, sátira, paródia)? No tocante a Sua Excelência o humor é proibido proibir? Recente episódio sobre o tema do capacitismo movimentou o debate público nesse sentido.

Do humor resulta que a piada sob hipótese alguma pode ter o condão de ferir o outro, eis que o intuito é o da brincadeira e não o da ofensa? A liberdade criativa do comediante seria intangível sob pena consubstanciar censura?

Ora, se fazer rir é uma função social, como afirmou Henri Bergson; se o riso é no fundo uma expressão de inteligência; e se rir é de fato o melhor remédio; se tudo isso, em suma, é verdadeiro, então o humor que nutre o preconceito deve ser reputado um agir penalmente atípico, pois seria apenas especie dessa mesma concepção que a tudo perdoa?

Piadas de deficiente físico, de anão, de pobre, de gordo, de gay, até contra os advogados, os políticos, os nordestinos etc, causam o riso por uma razão singela: a de que reforçam uma noção alicerçada sobretudo no preconceito.

Quem por profissão se dedica a satirizar o portador de sobrepeso que é humilhado "porque" é gordo ou do homossexual "porque" é homossexual, está praticando o humor como válvula de escape? Humor como fazia Chaplin? Em que caixinha colocar o produto dessa reflexão? Cabe "brincar" com Auschwitz ou "tirar sarro" do genocídio de Ruanda ou da escravidão negra no Brasil? Brincadeira é igual a bullying?

Carlos Edison Monteiro Filho e Maria Carla Moutinho Nery, explicam com cirúrgica precisão: "Na realidade, o limite à prática do humor aproxima-se do sorriso amarelo de quem não recebe a piada com o mesmo espírito gozador de quem a faz" (em "O mérito do riso: limites e possibilidades da liberdade no humor", coluna pertencente ao site editoraforum.com.br).

Por isso é impossível concordar com o comediante envolvido no episódio referido no preâmbulo, Léo Lins, quando declara que "o humor não tem limites, o limite está aonde ele acontece, isso pra mim resume tudo, a partir do momento que começarem a entender isso vai ficar mais fácil". Quem pensa dessa maneira sinceramente não conhece o básico da legislação, que é a Constituição Cidadã. Deve retornar às bancas escolares.

Em uma perspectiva global, como não reacender o episódio Will Smith e Cris Rock na cerimônia do Oscar de 2022, o célebre tapa do primeiro no segundo após "piada" feita pelo mesmo com a aparência de cabeça raspada por causa da alopecia da esposa de Smith? Por mais que a reação do tapa tenha sido exagerada, parece haver sido relegada a segundo plano a piada em si e a dor que produziu. E isso é grave. Cito Bruno Ferreira e concordo: "Se faltou civilidade a Will Smith na reação ao comentário infeliz, faltou a Chris Rock uma avaliação cuidadosa do propósito de sua piada e do que ela poderia despertar em seus interlocutores" (em "Oscar, piadas e os limites do humor", coluna atrelada ao site educamidia.org.br).

O nó górdio sob o enfoque da ciência jurídica é que não existem liberdades absolutas no plano constitucional. Sob o manto, por isso, da liberdade de expressão, ninguém tem o direito de propagar discurso que incentive o ódio ou a violência contra pessoas, grupos ou instituições. Ora, a garantia fundamental à liberdade de expressão merece ser protegida tanto quanto outras como a personalidade, a honra, a imagem e a intimidade. Daí porque, havendo conflito entre direitos fundamentais, recorre-se ao princípio da pro¬porcionalidade, sopesando as circunstâncias do caso concreto para se descobrir onde deve ser reconhecido o direito prevalecente.

Ainda que a liberdade de expressão seja um princípio basilar da democracia, seu exercício deve alinhar-se com outros princípios de igual grandeza. Se não se pode limitar indevidamente a liberdade de expressão, a liberdade de humor também não implica que o propósito de fazer rir se preste a veicular discursos que incentivam o ódio ou a discriminação de minorias. É simples assim.

Moral da história. Se causa dor, se nutre o preconceito, se inflige sofrimento, não é engraçado. Liberdade de expressão não sinonimiza com liberdade de agressão. Entendido isso, entendido se torna tudo o mais.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

 

Tags

Autor