OPINIAO

A Importância da autonomia da prova pericial

Neste mês de dezembro, quando se comemora o dia do Perito Criminal, é oportuno trazer ao debate tema fundamental para a consolidação dos Direitos Humanos, pois a autonomia do órgão de Perícia Oficial é a garantia da construção da verdade de forma idônea e imparcial.

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FERNANDO J. RIBEIRO LINS E DIOGO RAMOS

Publicado em 04/12/2023 às 0:00 | Atualizado em 04/12/2023 às 7:22
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A avaliação de fatos em diversas situações requer conhecimentos técnicos especializados que um juiz, em muitos casos, não possui. Diante dessa lacuna, por força da lei, da jurisprudência e dos costumes, o órgão jurisdicional deve recorrer à prova pericial. A prova pericial envolve a contribuição de um especialista, conhecido como perito, que possui expertise em uma área específica do conhecimento científico.

Através da perícia é emitida uma opinião técnica e científica no formato de um laudo pericial, que pode ser debatido pelas partes e seus assistentes técnicos. Cabendo ao julgador a livre apreciação da prova pericial produzida, podendo, até mesmo, desconsiderar o seu resultado ou a necessidade da sua produção.

A perícia é fundamentalmente desenvolvida pela competência do indivíduo encarregado dos exames. Ela se torna indispensável sempre que as noções técnicas exigidas no processo excedem o conhecimento esperado de uma pessoa comum, ou seja, quando o domínio das presunções judiciais se esgota e adentra-se no território das perícias.

No contexto da segurança pública, especialistas renomados enfatizam a necessidade de conceder autonomia técnico-científica e funcional aos órgãos de Perícia Oficial. Essa abordagem busca garantir a validade legal e a imparcialidade das evidências físicas em todas as etapas da investigação criminal. No Brasil, o movimento em prol da autonomia teve início na década de 1980, apoiado por diversas organizações e setores da sociedade, especialmente aqueles ligados à defesa dos Direitos Humanos. Sendo, inclusive, recomendação da Organização das Nações Unidas - ONU e outros entes internacionais. Todos esses esforços sempre visaram aprimorar a qualidade, imparcialidade e reconhecimento das provas periciais.

Hoje, seguindo orientações nacionais e internacionais, aproximadamente 20 estados adotam estruturas vinculadas às Secretarias Estaduais de Segurança Pública para os a garantia da construção da verdade de forma idônea e imparcial, em vez de estarem subordinados às Polícias Civis. Esse é também o cenário atual no Estado de Pernambuco.

Portanto, a perícia emerge como um instrumento fundamental para a aplicação adequada da Justiça, contribuindo para a garantia dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, como o princípio do devido processo legal. Dessa forma, uma perícia bem elaborada, livre de influências externas à ciência, é essencial para a realização de direitos, permitindo que os magistrados alcancem a justiça equitativa na análise de casos, evitando desvios nas decisões judiciais.

Neste mês de dezembro, quando se comemora o dia do Perito Criminal, é oportuno trazer ao debate tema fundamental para a consolidação dos Direitos Humanos, pois a autonomia do órgão de Perícia Oficial é a garantia da construção da verdade de forma idônea e imparcial.

Fernando J. Ribeiro Lins,  advogado e presidente da OAB Pernambuco.

Diogo Ramos, advogado e presidente da Comissão de Perícias da OAB Pernambuco.

 

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