OPINIÃO

Por que os incentivos fiscais são importantes para Pernambuco?

Hoje, o estabelecimento da Stellantis no nosso Estado gera cerca de 60 mil empregos diretos e indiretos, o que, indubitavelmente, movimenta a economia e desenvolve o Estado

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LUCIANO BUSHATSKY E DANIELA MARQUES

Publicado em 21/12/2023 às 0:00 | Atualizado em 21/12/2023 às 6:14
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O coração do consumo brasileiro, a melhor infraestrutura, a mão-de-obra capacitada, por óbvio, está no eixo Sul-Sudeste do país, mas os incentivos fiscais, de modo indutor, fizeram vir para estados como Pernambuco uma indústria do porte da Stellantis, em Goiana, que não apenas atende ao mercado nacional, mas também exporta diversos veículos. Tudo isso só aconteceu por força de uma operação conjunta dos entes envolvidos, em âmbito federal, estadual e municipal.

Recente pesquisa divulgou que a Stellantis é responsável por 75% da movimentação de veículos automotores no Porto de Suape, tanto na importação quanto na exportação.

A primeira pergunta é a seguinte: por que a indústria automobilística escolheu instalar-se em Pernambuco? A opção se deu pela infraestrutura existente? Pela histórica relação do estado com a indústria automotiva? Ou pela cultura local de profissionais atuantes no setor automobilístico? Nenhuma das alternativas. Se você pensou que a opção se deu em razão dos incentivos fiscais, federais, estaduais e municipais, seu pensamento foi mais que correto.

Verdade seja dita, uma grande vitória para o estado de Pernambuco foi a manutenção dos incentivos fiscais federais para a fábrica da Stellantis. Sem eles, ousamos dizer que haveria uma possibilidade real de revisão de planos pela referida indústria. Ficaria no ar aquela grande pergunta: vale manter uma indústria em Pernambuco sem qualquer incentivo?

Ocorre que, com a aprovação da Reforma Tributária no Congresso Nacional, a pergunta acima volta à tona, uma vez que os incentivos fiscais atualmente existentes serão totalmente extintos a partir do mês de janeiro de 2033. Com essa mudança, os incentivos atualmente existentes serão mantidos até dezembro de 2032, porém com redução de 10% ao ano a partir de 2029.

Ainda que tenhamos que aguardar toda a regulamentação da reforma que está por vir, o fim dos incentivos estaduais, ou da chamada guerra fiscal - que surge da concessão de incentivo fiscal para estimular empresas a se estabelecerem no estado que o concede -, é quase certo.

Quase certo? Claro. No Brasil nada é certo, nem mesmo o passado, frase atribuída a Pedro Malan, atual e aplicável aos nossos dias.

No entanto, é bastante provável que os estados que são considerados menos atrativos e que hoje se beneficiam enormemente dos benefícios fiscais estaduais, como o estado de Pernambuco, sofram de forma negativa com os efeitos da Reforma Tributária. Hoje, o estabelecimento da Stellantis no nosso estado gera cerca de 60 mil empregos diretos e indiretos, o que, indubitavelmente, movimenta a economia e desenvolve o estado.

Ainda que a Reforma Tributária preveja o estabelecimento de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com o objetivo de compensar os contribuintes pela redução dos benefícios no período compreendido entre o ano de 2029 e 2032, é certo que caso não haja incentivos para que indústrias de grande porte permaneçam ou se instalem em Pernambuco, a economia do estado será afetada de forma significativa.

O que fica? Fica que o Brasil necessita de investimentos, o Brasil necessita de infraestrutura. Tudo isso virá junto com a Reforma Tributária? Se vier, ótimo. O que não é razoável é forçarmos a mudança de um sistema tão somente com o objetivo de simplificar, esquecendo que o complexo sistema proporciona uma indução de investimentos em lugares que, sem a referida indução, leia-se, incentivos fiscais, jamais receberiam investimentos de tal monta.

Luciano Bushatsk,  advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo IDP, mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito de SP da FGV. Atua exclusivamente na área de Direito Aduaneiro desde 2007

Daniela Marques, graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, pós-graduada em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT

 

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