OPINIÃO

A liberdade de escolha que o Mercado Livre de Energia traz

A flexibilização do prazo para migração, que até hoje estava vinculado à renovação dos contratos com as distribuidoras, representa um avanço considerável

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JC

Publicado em 11/01/2024 às 5:09
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O ano de 2024 promete ser um divisor de águas para diversos setores, como supermercados, hospitais, hotéis, escolas, padarias, indústrias e tantos outros estabelecimentos consumidores de energia. A partir de janeiro, com a Portaria Normativa Nº 50/2022, do Ministério das Minas e Energia, será liberada a opção de migração de todos os consumidores classificados como Grupo A (de alta e média tensão) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), mais conhecido como Mercado Livre de Energia no Brasil. Esta mudança representa uma nova era para os consumidores de energia, que, finalmente, poderão escolher o seu fornecedor de energia e, com isso, se reposicionarem em seus mercados com vantagens mais competitivas, reduzindo o valor gasto com um dos seus principais insumos: a energia.

De acordo com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), os consumidores de média e alta tensão pertencentes ao Grupo A (majoritariamente empresas de grande e médio porte, que utilizam voltagem acima de 2,3 kV (quilovolts)) geralmente possuem uma conta de luz média superior a R$ 10 mil mensais. Esses consumidores aptos à migração podem ser pessoas jurídicas ou físicas. Tal mudança significa uma redução de até 40% nos gastos com energia. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que 12,8 mil unidades consumidoras já iniciaram o processo de migração para entrarem no mercado livre de energia a partir de 2024.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estima um potencial de 72 mil unidades consumidores que poderão migrar a partir de janeiro (sem contar com os mais de 90 mil consumidores de alta tensão que já investiram em geração distribuída). Até outubro deste ano, a CCEE já tinha registrado 36,3 mil unidades consumidoras no mercado livre, todos com consumo superior a 500 kW. Vale salientar que mesmo os consumidores em alta tensão que investiram em geração solar poderão migrar para o ambiente livre, maximizando ainda mais a economia obtida.

Essa mudança significa que os consumidores do Grupo A terão a flexibilidade de negociar livremente a compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado do Sistema Interligado Nacional. Ou seja, negociar as condições comerciais com o fornecedor, a quantidade de energia contratada, o preço, o período de suprimento e pagamento. É a possibilidade de ter um contrato com economia garantida, mitigando o risco de encargos e taxas no ambiente livre.

Este cenário representa não apenas uma oportunidade de economia, mas também uma chance de contribuir para a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, visto que a tendência global é a busca por fontes de energia limpa e descarbonizada. De fato, o mercado livre de energia vem se destacando também pela sua contribuição na proteção ao meio ambiente, permitindo um maior uso da energia renovável. A menor emissão de gases do efeito estufa é um diferencial para empresas que possuem metas de redução de emissão de carbono. Não se trata apenas de uma questão competitiva em relação à economia de gastos financeiros. No mundo todo, a sociedade vem exigindo que as empresas comprovem suas ações em relação à responsabilidade ambiental.

Para reforçar ainda mais essa tendência, no último dia 12 de dezembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu mais um passo – através da Resolução Normativa nº 1.081 - para facilitar esse processo de migração, aprovando uma nova regra que flexibiliza o prazo para consumidores do mercado cativo (aqueles atendidos pelas distribuidoras locais) migrarem para o mercado livre. No mercado cativo de energia, no qual a grande maioria dos consumidores está hoje, a forma de contratação e as tarifas não são negociadas livremente, mas estipuladas pela Aneel anualmente. Por outro lado, no mercado livre de energia, o cliente tem liberdade de escolha. Os consumidores podem escolher seus planos, similar à escolha de uma operadora de telefonia ou de produtos em uma loja.

A flexibilização do prazo para migração, que até hoje estava vinculado à renovação dos contratos com as distribuidoras, representa um avanço considerável. Até agora, o consumidor vinha enfrentando a rigidez de um prazo de 180 dias antes do aniversário do contrato para solicitar a migração, deixando o processo mais lento e complexo. Há 15 anos no mercado, nós, da Kroma Energia, primeira comercializadora do Nordeste, podemos afirmar que esse prazo de 180 dias vinculado à data de aniversário do contrato era um completo engessamento para o consumidor. Com a nova resolução da Aneel, a burocracia é reduzida, proporcionando um modelo de migração mais ágil e dinâmico.

O consumidor final é o grande beneficiário nesta nova fase do setor energético no Brasil, pois agora um dos principais e mais caros insumos da indústria e comércio em geral – a energia - pode, de fato, sofrer uma grande redução. Embora, inicialmente, a abertura do mercado livre se aplique a consumidores com demanda igual ou superior a 500 kW, esse passo é crucial para que que o processo de migração e liberdade avance ainda mais, para que chegue a todos os consumidores no Brasil.

Rodrigo Mello é CEO da Kroma Energia.

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