Opinião

O Carnaval e os Marcos Legais

A extensão do período carnavalesco ao longo de fevereiro é, sem dúvida, um fenômeno cultural que movimenta a economia de forma significativa

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Pedro Ferreira de Lima Filho

Publicado em 11/02/2024 às 12:58
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Em meio à alegria contagiante do Carnaval, é fundamental analisar essa emblemática festividade à luz dos marcos legais que regem nossa sociedade. A extensão do período carnavalesco ao longo de fevereiro é, sem dúvida, um fenômeno cultural que movimenta a economia de forma significativa, sujeito aos preceitos do Código Civil, Penal, Tributário e à Constituição de 1988.

Ao discutir o uso excessivo de drogas, lícitas e ilícitas, durante o Carnaval, percebemos a relevância do Código Civil. Os problemas familiares, empresariais e de saúde pública decorrentes desse comportamento demandam uma reflexão sobre a responsabilidade civil, conforme previsto nos artigos 186 e 927.

O Código Penal também entra em cena ao abordar os riscos à saúde pública, com o artigo 132, e os danos físicos e mentais causados pelo uso de drogas, conforme o artigo 129. Essas disposições ressaltam a necessidade de ponderação sobre os limites aceitáveis durante a festividade.

No âmbito tributário, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as normas gerais de direito tributário, relacionando-se com a movimentação financeira durante o Carnaval. O artigo 2º do CTN é pertinente ao considerar os reflexos desse movimento na arrecadação de impostos.

Ao explorar a Constituição de 1988, deparamo-nos com os artigos 5º, que garante direitos fundamentais como a liberdade de expressão, e 196, que destaca a saúde como direito de todos e dever do Estado. Esses artigos são essenciais para a discussão sobre os impactos do Carnaval na saúde pública.

O artigo 170 da Constituição, ao abordar os princípios gerais da ordem econômica, relaciona-se diretamente com a análise econômica do Carnaval e seus efeitos comerciais. A festividade, embora culturalmente rica, demanda uma abordagem equilibrada que respeite os direitos fundamentais e contribua para um ambiente mais seguro, consciente e responsável.

Assim, convidamos a sociedade a refletir sobre o Carnaval não apenas como uma tradição festiva, mas como um evento que necessita ser pautado pelo respeito às normas e valores que fundamentam nosso ordenamento jurídico.

Prof. Dr. Pedro Ferreira de Lima Filho é articulista, leitor crítico e correspondente jurídico.

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