OPINIÃO

O ano legislativo de 2024

m 2024, pelas promessas realizadas pelo presidente do Senado Federal, a Casa Legislativa dará prioridade absoluta nas discussões e votações em relação à Segurança Pública...

Imagem do autor
Cadastrado por

Adeildo Nunes

Publicado em 15/02/2024 às 0:00 | Atualizado em 16/02/2024 às 8:21
Notícia
X

O Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, durante a abertura do Ano Legislativo de 2024, no início deste mês, realizou a promessa de aprovar um conjunto de projetos legislativos de efetiva importância para os destinos do Brasil. As suas propostas de discussão e votação, apresentadas publicamente para o ano de 2024 e nomeadamente refletidas como prioridades legislativas, na realidade, de há muito eram exigidas, embora muitas delas tenham chegado ao Parlamento há muitos anos e deixaram de ser pautadas por falta de interesse político. É claro que o presidente Pacheco, em seu discurso de abertura do ano legislativo de 2024, expressou a vontade política do Senado Federal, ademais, como se sabe, todas as propostas legislativas devem ser discutidas e votadas, também, pela Câmara dos Deputados. Qualquer proposta legislativa, portanto, depende da aprovação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Especificamente sobre as promessas elencadas por Pacheco na abertura dos trabalhos legislativos do Senado Federal, chamou a atenção de todos a necessidade de aprovação legislativa que garanta a exploração e impulsão mais eficiente de transição energética e da denominada economia verde. Outro importante desafio legislativo está na regulamentação da inteligência artificial e das plataformas de redes digitais, mormente impondo responsabilidade a quem der causa à veiculação de informações falsas (Projeto de Lei no 2338/23).

No campo jurídico, Pacheco prometeu oferecer ao país uma nova codificação eleitoral, com ênfase no aprimoramento na regulação da Justiça Eleitoral, discutindo e votando, também, os institutos da reeleição, coincidência e a estipulação de prazos para mandatos, bem como relativamente às formas de financiamento nas campanhas eleitorais. O atual Código Eleitoral Brasileiro, aprovado pela Lei nº 4.737, em 1965, possui normas arcaicas e em desuso, daí porque constantemente ele é modificado, provocando uma legislação nova para cada eleição municipal, estadual e federal, resultando numa insegurança jurídica sem precedentes. Aliás, as grandes matérias sobre Direito Eleitoral estão disciplinadas em normas esparsas, isto é, fora do Código Eleitoral, fato que também exige a aprovação de um novo Código Eleitoral que possa abranger todos os assuntos relativos ao Direito Eleitoral, revogando, por conseguinte, aquela legislação esparsa existente e que hoje está em vigor.

Relativamente ao Poder Judiciário, Pacheco propôs a discussão e a votação de emendas constitucionais e de leis ordinárias que tratem sobre as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal, buscando uma limitação objetiva de ordem jurisdicional, estabelecendo, ademais, que elas só devem ser analisadas pelo plenário do STF (11 ministros), principalmente quando se tratar de matéria que tenha origem em decisões dos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Hoje, qualquer ministro pode fazê-lo, liminarmente, embora a sua decisão tenha que ser homologada pelo pleno do STF. Com a tecnologia provocada pelo mundo virtual, essa limitação talvez nem necessitasse de uma Emenda Constitucional, pois o próprio Regimento Interno do STF bem que poderia regulamentar a matéria, como o fez com a fixação de um prazo (90 dias), para que os autos retornem a julgamento, nos pedidos de vistas. Lado outro, Pacheco também quer fixar um prazo para os mandatos dos membros do Supremo Tribunal Federal, mediante emenda à Constituição, realizando uma profunda reforma legislativa, buscando o aprimoramento no tocante à estruturação da carreira dos magistrados. Em síntese, o Senado Federal, em 2024, pretende discutir e votar uma nova e ampla reforma do Poder Judiciário.

Em 2024, pelas promessas realizadas pelo presidente do Senado Federal, a Casa Legislativa dará prioridade absoluta nas discussões e votações em relação à Segurança Pública, para tanto instituindo fóruns de debates sobre as causas do crescimento da violência nas grandes cidades e na área rural, ao fim e ao cabo aprovando uma legislação moderna que possa conciliar o efetivo combate à violência pública, sem violação aos direitos e garantias fundamentais que estão expressos na Constituição Federal de 1988.

Entre outras promessas, o presidente Pacheco prometeu aprimorar as relações institucionais com os demais Poderes, conferindo fidelidade ao princípio constitucional da necessidade de harmonia entre os Poderes, sem retirar-lhes a independência de cada um deles.

 

 

Adeildo Nunes, juiz de Direito Aposentado, Professor, Doutor e Mestre em Direito de Execução Penal, Sócio do Escritório Nunes, Siqueira & Rêgo Barros – Advogados Associados

 

 

Tags

Autor