Didio Pereira de Campos: "104 Anos das Circunscrições Judiciárias Militares"
A Justiça Militar da União, que tem no Superior Tribunal Militar (STM) a sua segunda instância, é pouco conhecida da população brasileira
As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) completam, no corrente ano, 104 anos, tendo sido criadas, por meio de Decreto, em 30 de outubro de 1920. Formam a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) instituída mediante alvará, com força de lei, de 1º de abril de 1808. Esta foi uma das primeiras medidas adotadas por D. João, Príncipe Regente de Portugal, após a sua chegada ao Brasil.
Mesmo sendo a justiça especializada mais antiga do País, a Justiça Militar da União, que tem no Superior Tribunal Militar (STM) a sua segunda instância, é pouco conhecida da população e, por esse motivo, muitas dúvidas pairam sobre as suas atribuições e o seu papel no Poder judiciário.
É rotineira a desinformação de que a Justiça Militar existe para julgar militares. Assim como também é comum ouvir a afirmação de que militares das Forças Armadas só podem ser julgados pela Justiça Militar.
A justiça castrense, como também é conhecida, existe para processar e julgar cidadãos, militares ou civis, que venham a cometer crimes militares. O militar, caso venha a cometer um crime comum, será julgado pela justiça comum.
São doze as CJM existentes no País, que abrigam uma ou mais auditorias cada uma delas com dois juízes federais, civis e concursados. A 7ª CJM, sediada em Recife, tem como sua área de jurisdição os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Na maioria dos casos, é na Auditoria que se dá início ao julgamento de um crime militar, cabendo o recurso ao STM.
Caso o réu seja militar, será julgado por um Conselho de Justiça composto por quatro oficiais, que poderão ser da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, presidido pelo juiz federal daquela Auditoria.
Os militares que compõem o Conselho são designados por sorteio realizado pelo Comando Militar da área de jurisdição da Auditoria Militar. O réu, quando civil, será julgado, de maneira monocrática, pelo juiz togado.
Em seus 104 anos de existência, as Circunscrições Judiciárias Militares tiveram destacada participação em julgamentos de militares e civis envolvidos em fatos de grande repercussão.
Marcha dos 18 do Forte de Copacabana, Revolução Constitucionalista, greves do ABC Paulista, caso Riocentro, motim de controladores de voo, missões de paz com a participação das Forças Armadas são alguns exemplos.
Registro especial para a participação da primeira instância da Justiça Militar na Segunda Guerra Mundial, quando duas auditorias foram criadas junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Durante o conflito, foram julgados 238 crimes, dos quais 2 autores de homicídios dolosos foram condenados com a pena de morte, não cumprida. A pena foi transformada, pelo presidente Getúlio Vargas, em prisão.
Nesses 104 anos, as auditorias militares muito evoluíram e seguem acompanhando as mudanças que vêm alcançando o Poder Judiciário.
Após a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das diretrizes para a implantação do Juiz de Garantias, as auditorias militares estudam a sua implementação.
Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do aumento de competências, na qual são transferidos para a Justiça Militar os processos administrativos e disciplinares de militares que, atualmente, são julgados na Justiça Comum.
A atribuição maior da Justiça Militar da União é a de processar e julgar crimes militares definidos em Lei e, assim, contribuir para a promoção da Justiça, não permitindo que os pilares básicos da vida militar, a hierarquia e a disciplina, sejam comprometidos.
Didio Pereira de Campos, Coronel da Reserva do Exército – Assessor de Comunicação Social do Superior Tribunal Militar