Pacote de corte dos gastos públicos

Além das medidas para cortar os gastos públicos, o GF também anunciou a reforma do imposto de renda da pessoa física, distinguindo contribuintes

Publicado em 03/12/2024 às 0:00
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No final do mês passado, o Governo Federal (GF) anunciou seu pacote de corte dos gastos públicos, na tentativa de reverter as expectativas da sociedade em geral, frente ao crescimento contínuo das despesas públicas, o que provocou turbulências no mercado financeiro, fazendo com que o valor do dólar americano ultrapassasse o patamar dos R$ 6,00 e criando uma sensação permanente de instabilidade.

Essa alta do dólar americano no Brasil tem uma influência relevante na vida diária dos brasileiros, pois impacta nas importações dos insumos agrícolas (fertilizantes e soja), dos combustíveis (gasolina), dos alimentos (trigo), na alta dos juros, restringindo o crédito e dificultando os investimentos e o crescimento das empresas, na educação (cursos) e na saúde (medicamentos), na ceia de natal (vinhos e bacalhau), etc.

Além das medidas para cortar os gastos públicos, o GF também anunciou a reforma do imposto de renda da pessoa física (IRPF), distinguindo os contribuintes nas seguintes 4 (quatro) faixas: (1) os isentos até R$ 5.000,00; (2) os que tem renda mensal de R$ 5.000,01 a R$ 6.980,00; (3) aqueles que tem renda de R$ 6.980,01 a R$ 50.000,00; (4) os que ganham acima de R$ 50.000,00. O anúncio da reforma do IRPF, junto com o pacote de corte de gastos públicos, para adequá-los ao arcabouço fiscal, não foi bem recebido pelo mercado financeiro, em face de um possível efeito negativo sobre a arrecadação e, consequentemente, o enfraquecimento do resultado das contas públicas.

Contudo, o GF informou que a renúncia fiscal, decorrente do maior limite de isenção, será compensada pela tributação nas rendas mais altas, de forma que não haverá impacto financeiro. Ou seja, o aumento em uma faixa e a redução em outra provocará um resultado neutro/zero na arrecadação. O GF pretende discutir as referidas mudanças com o Congresso ao longo de 2025, de forma que entrem em vigor em 2026. Porém, o que estaria nos planos do GF para o ano de 2025, seria a realização de apenas o reajuste da primeira faixa de tributação da tabela progressiva, de modo a manter isentas as rendas de até dois salários mínimos.

Para os economistas, especializados em contas e orçamentos públicos, os cortes anunciados de gastos públicos são insuficientes para garantir o cumprimento da meta fiscal e não eliminam os riscos da trajetória da dívida pública, não sendo capazes de produzir um resultado adequado a meta estabelecida em lei. Por fim, faz-se necessário o corte nos gastos públicos, principalmente colocando uma trava nos super salários, visando promover os ajustes fiscais necessários, de modo a estabelecer a eficiência administrativa por parte do GF, bem como, também construir a justiça tributária, por meio de uma tributação progressiva, que é uma das principais ferramentas para reduzir as desigualdades internas, fortalecendo a sustentabilidade fiscal, promovendo a consolidação orçamentária e o crescimento forte, sustentável e equilibrado, para facilitar a realização dos objetivos de um desenvolvimento robusto para o País.

Cláudio Sá Leitão – Conselheiro de Empresas e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.

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