Saúde e Comércio Exterior: a importação de medicamentos mais perto do paciente
Os processos de usuários contra os planos de saúde nos tribunais brasileiros saltou mais de 50%, saindo de 80,7 mil
Se você tem plano de saúde e nunca teve algum procedimento médico ou tratamento ambulatorial e/ou cirúrgico negado, levante as mãos para os céus e agradeça! Certamente, você é exceção.
As reclamações contra os planos de saúde têm aumentado a cada ano e de acordo com último levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre 2020 e 2023, a quantidade de novos processos de usuários contra os planos de saúde nos tribunais brasileiros saltou mais de 50%, saindo de 80,7 mil novas ações para atingir 122,2 mil casos novos.
No rol dessas ações, está a de fornecimento de medicamentos importados! Muitos não sabem, mas não são poucos os casos no judiciário em que há a autorização para importação de medicamentos, diante de alguns requisitos, tais como seu registro aprovado por agências reguladoras internacionais, quando não registrados na ANVISA. Isso, claro, como exceção ao tema repetitivo 990 do STJ.
As negativas dos planos acontecem, muitas vezes, porque esses medicamentos são de alto custo. Eis que, enfim, a legislação tributária e aduaneira vai se ajustando para manutenção da vida, isso porque, embora o Brasil tenha um mercado sólido nesse setor, dados da indústria farmacêutica mostram que 90% de todos os medicamentos acabados e princípios ativos utilizados na fabricação de remédios e vacinas são importados.
Logo no início deste ano, a Receita Federal editou a IN 2.173, alterando a Instrução Normativa RFB 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais criando facilitações nas importações de medicamentos via remessa expressa.
A alteração trouxe um importante impacto, uma vez que remessas de medicamentos avaliadas em até US$ 10 mil, além de se beneficiarem de isenção tributária, agora possuem maior agilidade aduaneira em suas liberações, bem como economia de custos aos destinatários. Contudo, o medicamento só chegará ao consumidor final após a comprovação do recolhimento do ICMS, que, claro, varia de estado para estado.
Em outubro deste ano, entrou em vigor a Medida Provisória 1271/24 que garante a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais, até 31 de março de 2025.
E, para pacientes que precisam desses medicamentos para sobreviver, o presente de natal chegou antecipado: no dia 04 deste mês o Senado aprovou o projeto de lei, o PL 3449/2024, que simplifica ainda mais os trâmites de entrada de produtos comprados no exterior, pelo regime de tributação simplificada. Agora a proposta aguarda sanção presidencial.
Se por um lado, recebemos com ceticismo as novas medidas implementadas recentemente pela ANS que versa sobre cancelamento de planos de saúde, enxergamos com esperança a manutenção das regras tributárias/aduaneiras para medicamentos importados, já que são fundamentais para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do imposto dificulta ainda mais a compra desses itens considerados essenciais à sobrevivência.
No final das contas, o importante é sempre estar bem assessorado juridicamente e, em eventual necessidade, fazer valer os seus direitos.
Anna Dolores Sá Malta é presidente ABDAEX