EDUCAÇÃO

Um código ético para o uso das telas

Legislação que avança em relação ao cyberbullying será mais efetiva se estimular os pais e as escolas a orientarem crianças e adolescentes para a vida virtual

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Cadastrado por

JC

Publicado em 30/01/2024 às 0:00
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No dilema constante entre a orientação e o controle, mães, pais e responsáveis cada vez mais pedem apoio dos educadores para o esclarecimento de crianças e adolescentes na incontornável vida virtual. Sobretudo quando o risco de assédio por bullying sai do ambiente físico e passa ao mundo virtual – não menos real que o primeiro, em suas consequências para a saúde mental. Na aparente proteção da solidão diante das telas, os jovens ficam vulneráveis a uma espécie de violência nem sempre detectada por eles e elas, ou pelos adultos que detêm o dever do cuidado.
Por isso, além da atenção necessária de um monitoramento no dia a dia, com a devida compreensão de que a liberdade defronte de uma tela não expõe apenas ao lazer inocente, torna-se indispensável um esforço de orientação que demanda ações conjuntas da família, e dos profissionais escolares. Mas, também, do público que interage, se lançando a explorar o universo aberto e, muitas vezes, novo de sites, games e aplicativos – os próprios menores devem ser envolvidos, pela instrução e pela cobrança adequadas, como em qualquer tema de educação.
O bullying e o cyberbullying acabam de ser incluídos no Código Penal, em lei que ainda estabelece alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação sobre crimes hediondos. Um avanço institucional que não veio do nada, refletindo a comoção depois de casos extremos de assédio que resultaram em mortes. O cerco do aparato legal é direcionado a coibir os abusos evidentes, avisando aos infratores que a impunidade não irá prevalecer. Além disso, serve como resposta das autoridades ao caos que impera no ambiente virtual, a reboque da livre expressão – e do acesso livre, pelos menores – sem limites.
A intimidação sistemática através das telas deve ser combatida com todos os instrumentos legais agora disponíveis, com ampla difusão nas escolas e nas famílias. O entorno das crianças e dos adolescentes sai fortalecido com a atualização da legislação, e a proteção pode se valer de uma promessa punitiva que, de fato, iniba a proliferação de casos de assédio e humilhação. Mas um aspecto da vida digital não pode deixar de ser destacado do contexto em que o bullying nas telas acontece. Exatamente pela amplidão de conteúdos disponíveis, acessíveis a qualquer pessoa independentemente da idade, a navegação no oceano de informações não pode ser posta no plano da privacidade da criança ou do adolescente. Uma vigilância mínima se faz imperiosa, sem a qual os danos psicológicos e comportamentais podem ser grandes – mesmo sem a ocorrência de bullying.
A sociedade evolui mais lentamente que a tecnologia. A comunicação imediata e em profusão enche os olhos de mentes e personalidades em formação, inclusive para temas que a escola e a família imaginam reservar abordagens para mais tarde. A autonomia diante das telas rompe com essa lógica, passa por cima dos cronogramas de desenvolvimento. Se vivemos em novos tempos, talvez falte uma ética para guiar as novas gerações no labirinto virtual.

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